LEI Nº 9.343, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre denominação de "JOSÉ MONTEIRO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 376/2010 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "JOSÉ MONTEIRO" a Rua 05, localizada no Jardim Residencial Campos do Conde II, que se inicia na Rua 10 e termina na Rua 09, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1932-1974".
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de outubro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.