LEI Nº 933, DE 25 DE ABRIL DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 1.411/1966)
Dispõe
sôbre revogação do Art. 7º, da Lei nº 318, de 30 de abril de 1953.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica expressamente revogado o Art. 7º da Lei nº 318, de
30 de abril de 1953.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de abril de 1962.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de abril
de 1962.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.