LEI Nº 9.325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 8.664, de 20 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 388/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 8.664, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 30 de
agosto de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
097/2010.
(Processo nº
28.147/2008)
Senhor Presidente
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 4º, da Lei nº 8.664, de
20 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
Através da Lei nº
8.664, de 20 de fevereiro de 2009, o Município foi autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Habitação do Estado
de São Paulo, visando o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado, para implantação do Programa PRÓ-LAR -
Melhorias Habitacionais e Urbanas (execução de obras e serviços de implantação
de calçadas de concreto nas Ruas Izaura Lima Bono, Nestor Silva de Oliveira,
Julieta de Moraes Prestes, Ary Madureira Filho e José Martinez Peres, no Conjunto Habitacional Ulisses Guimarães).
Ocorre que, por
solicitação do Governo do Estado, referida Lei deverá retroagir seus efeitos a
15 de dezembro de 2008, tendo em vista que os recursos financeiros para o
repasse estavam previstos no orçamento estadual de 2008 e a Lei autorizando o
convênio, foi publicada em 2009.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para transformar o Projeto em Lei, solicitando que a
sua tramitação se de no
regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e
reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PLalteraLei8664.