LEI Nº 9.325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 8.664, de 20 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 388/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 4º, da Lei nº 8.664, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2008."

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 30 de agosto de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 097/2010.

(Processo nº 28.147/2008)

 

Senhor Presidente

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 4º, da Lei nº 8.664, de 20 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 8.664, de 20 de fevereiro de 2009, o Município foi autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, visando o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, para implantação do Programa PRÓ-LAR - Melhorias Habitacionais e Urbanas (execução de obras e serviços de implantação de calçadas de concreto nas Ruas Izaura Lima Bono, Nestor Silva de Oliveira, Julieta de Moraes Prestes, Ary Madureira Filho e José Martinez Peres,  no Conjunto Habitacional Ulisses Guimarães).

 

Ocorre que, por solicitação do Governo do Estado, referida Lei deverá retroagir seus efeitos a 15 de dezembro de 2008, tendo em vista que os recursos financeiros para o repasse estavam previstos no orçamento estadual de 2008 e a Lei autorizando o convênio, foi publicada em 2009.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para transformar o Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

                       

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PLalteraLei8664.