LEI Nº 9.315, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

 

Estabelece o controle de saída dos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 271/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica vedada a saída de alunos, menores de idade, do prédio das escolas da rede pública municipal de ensino.

 

Parágrafo único. A saída dos alunos menores de idade somente será permitida mediante autorização expressa de um dos pais ou do responsável pela criança ou adolescente.

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.