LEI Nº 9.310, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 1.739, de 11 de outubro de 1973 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 366/2010 - de autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 1.739, de 11 de outubro de 1973,
que dispõe sobre a cessão em comodato de imóveis destinados à instalação da
Estação Climatológica Principal de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 8 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Justificativa:
Sorocaba, 13
de agosto de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 092 /2010
(Processo nº
211/2010)
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.739,
de 11 de outubro de 1973 e dá outras providências.
A Lei
Municipal nº 1.739, de 11 de outubro de 1973, autorizou o Município de Sorocaba
a ceder, mediante contrato de comodato, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, ao
Departamento Nacional de Meteorologia do Ministério da Agricultura, os lotes
números 53 (cinqüenta e três) e 54 (cinqüenta e quatro) da Vila São Francisco, Bairro da Terra
Vermelha, na quadra compreendida entre a Rua Francisco Bueno e Rua Guaianazes,
nesta cidade, para que neles se instalasse a Estação Climatológica Principal de
Sorocaba, integrante da Rede Básica de Observações Meteorológicas do Brasil.
Todavia,
decorridos quase quarenta anos, o Ministério da Agricultura ali não instalou a
referida estação metereológica e sequer firmou o
contrato de comodato autorizado pela referida lei.
Conforme
consta do Processo Administrativo nº 211/2010, a instalação climatológica foi
instalada na FATEC.
Por
conseguinte, não existe motivo para que continue em vigência, a Lei nº 1.739,
de 11 de outubro de 1973, que dispõe sobre a cessão em comodato de imóveis
destinados à instalação da Estação Climatológica Principal de Sorocaba.
Estando,
desse modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente
merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro
apoio dessa Colenda Casa na sua transformação em Lei.
Ao ensejo,
renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e
consideração.