LEI Nº 9.308, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências. (ORÇAMENTO).

 

Projeto de Lei nº 340/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas de nºs 060 e 050, de autoria dos Vereadores João Donizeti Silvestre e José Francisco Martinez respectivamente, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma que segue:

 

I - 18 01 00 4.4.50.42.00 13 391 3009, em ação a ser criada denominada EMENDAS 060 E 050 - INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 18.01.00 3.3.50.43.00 13 391 3009, ação 2908 denominada Emenda 060 - Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

II - 18 01 00 3.3.50.43.00 13 391 3009, ação 2906 denominada Emenda 050 -  Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 06 de agosto de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 090/2010.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009,  e dá outras providências.

 

Através das Emendas parlamentares 060 e 050 ao orçamento de 2010, Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, de autoria dos Nobres Vereadores João Donizeti Silvestre e José Francisco Martinez, respectivamente, foi destinada ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de subvenção.

 

Ocorre que, o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS necessita  da referida verba para dar continuidade às obras de construção/ampliação da Casa Aluísio de Almeida. Para tanto,  necessária a alteração das dotações orçamentárias das referidas Emendas, o que pretendemos através do Projeto à apreciação dessa Casa.

 

O Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS foi fundado em 03 de março de 1954, com a finalidade preservar a história e a memória da gente de Sorocaba.

 

No decurso de sua existência conseguiu reunir valioso acervo que para efeito de organização interna divide-se em: Biblioteca Histórica de Sorocaba, Prof.ª Maria Augusta de Macedo; Museu da Imagem e Som de Sorocaba - MISS; Museu Sorocabano de História Militar; e a Capela Cultural do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida.

 

A Associação reúne pessoas preocupadas com o conhecimento das ciências que explicitam a sua denominação e todas aquelas congêneres que contribuem igualmente para que se obtenham os mesmos resultados.

 

As pessoas escolhidas, para serem associadas, geralmente são formadoras de opinião, lideranças das mais diferentes classes e profissionais destacados, representantes do universo sorocabano, e cada qual deve contribuir através da pesquisa, estudos de elementos que evidenciem as peculiaridades de Sorocaba.

 

Através da divulgação desses trabalhos, por meio de publicações, reuniões, comunicação de estudos, etc., decisivamente o Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de Sorocaba, elabora a descrição da identidade cultural de nossa gente.

 

Assim, há mais de meio século, um grupo de indivíduos, às suas próprias custas, vêm trabalhando incessantemente, para preservar documentos, montar um acervo, e finalmente divulgar quem é o Sorocabano, e abre de forma gratuita a qualquer individuo que deseja estudar, vasculhar, e até mesmo reproduzir o  acervo.

 

Numa parceria com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, estabeleceu-se a existência da Casa de Aluísio de Almeida, sede do IHGGS, a qual permanece aberta, para servir a todos aqueles que desejem utilizar-se de sua biblioteca ou de seus museus.

 

Entretanto a sede é demasiadamente acanhada para o desenvolvimento dos trabalhos do IHGGS, sendo que isso vem prejudicando a instalação correta e o devido aproveitamento do acervo contido principalmente nos Museus, facilitando e disponibilizando a consulta e pesquisa.

 

Em razão disso foi elaborado um projeto de ampliação da Casa de Aluísio de Almeida, sendo que o mesmo prevê a conservação da Casa de Aluísio de Almeida, como patrimônio histórico que é, pois foi residência do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida (Aluísio de Almeida) "O Pai da História de Sorocaba", que nela viveu e produziu algumas de suas melhores obras.

 

São preservados em seu interior com destaque, a Capela Cultural Mons. Luiz Castanho de Almeida, devidamente autorizada pela Arquidiocese de Sorocaba e onde anualmente são celebradas três Missas ao ano. Foi também nesta Casa que se fundou e manteve-se por longo período o Instituto.

 

A ampliação que já se encontra em andamento, deverá envolver esse preciso patrimônio, com vigoroso contraste entre o novo e o antigo. Sendo que para o novo está prevista uma fachada em "pele de vidro". Nesta ampliação é priorizado o deslocamento da biblioteca, para o andar superior e junto com ela o acervo dos dois museus, sendo que o de História Militar deverá ser apresentado em vitrines, enquanto o Museu da Imagem e Som terá prioridade para a utilização através de computadores, podendo o consulente fazer reprodução do material desejado.

 

Na parte inferior, estará à disposição um auditório, onde deverão ser realizadas as reuniões, palestras, aulas etc., e na parte fronteira haverá um salão de exposição, sendo que as exposições terão temáticas periódicas e diversificadas, priorizando sempre a linha de culto à nossa História.

 

Nestes espaços, a prioridade será sempre a  formação do cidadão cívico e voltado à preservação de valores próprios de nossa cultura, sendo, portanto o que na linguagem moderna se denomina de espaço educador por excelência, que fará parte do roteiro educador e fornecerá material pedagógico que será distribuído às escolas.

 

A Casa de Aluísio de Almeida mantém-se aberta à visitação pública, nos horários de trabalho municipal, e cujo patrimônio pode ser observado e verificado, sem qualquer programação antecipada ou preparada.

 

Como exposto, há necessidade imediata da ampliação e disponibilização, principalmente para estimulo das novas gerações, motivo pelo qual, encaminhamos este Projeto, com a finalidade de obter autorização para repassar ao IHGGS, o valor necessário e fundamental para que da união de nossos esforços possamos fazer com que a comunidade sorocabana seja cada dia mais consciente de seu papel junto aos demais paulistas e brasileiros.

 

Estando deste modo, plenamente justificada a presente proposição, que comprovadamente é de relevante interesse público, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para transformar o presente Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL_alteradotaçãoIHGGS.