LEI Nº 9.308, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
Altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências. (ORÇAMENTO).
Projeto de Lei nº 340/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas de nºs 060 e 050, de autoria dos Vereadores João Donizeti Silvestre e José Francisco Martinez respectivamente, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma que segue:
I - 18 01 00 4.4.50.42.00 13 391 3009, em ação a ser criada denominada EMENDAS 060 E 050 - INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 18.01.00 3.3.50.43.00 13 391 3009, ação 2908 denominada Emenda 060 - Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II - 18 01 00 3.3.50.43.00 13 391 3009, ação 2906 denominada Emenda 050 - Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 06 de agosto de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 090/2010.
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº
9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Através das Emendas parlamentares 060 e 050 ao orçamento de
2010, Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, de autoria dos Nobres Vereadores
João Donizeti Silvestre e José Francisco Martinez, respectivamente, foi
destinada ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS,
a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de subvenção.
Ocorre que, o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico
de Sorocaba - IHGGS necessita
da referida verba para dar continuidade às obras de
construção/ampliação da Casa Aluísio de Almeida. Para tanto, necessária a alteração das dotações
orçamentárias das referidas Emendas, o que pretendemos através do Projeto à
apreciação dessa Casa.
O Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba
- IHGGS foi fundado em 03 de março de 1954, com a finalidade preservar a
história e a memória da gente de Sorocaba.
No decurso de sua existência conseguiu reunir valioso acervo
que para efeito de organização interna divide-se em: Biblioteca Histórica de
Sorocaba, Prof.ª Maria Augusta de Macedo; Museu da Imagem e Som de Sorocaba -
MISS; Museu Sorocabano de História Militar; e a Capela Cultural do Monsenhor
Luiz Castanho de Almeida.
A Associação reúne pessoas preocupadas com o conhecimento
das ciências que explicitam a sua denominação e todas aquelas congêneres que
contribuem igualmente para que se obtenham os mesmos resultados.
As pessoas escolhidas, para serem associadas, geralmente são
formadoras de opinião, lideranças das mais diferentes classes e profissionais
destacados, representantes do universo sorocabano, e cada qual deve contribuir
através da pesquisa, estudos de elementos que evidenciem as peculiaridades de
Sorocaba.
Através da divulgação desses trabalhos, por meio de
publicações, reuniões, comunicação de estudos, etc., decisivamente o Instituto
Histórico Geográfico e Genealógico de Sorocaba, elabora a descrição da
identidade cultural de nossa gente.
Assim, há mais de meio século, um grupo de indivíduos, às
suas próprias custas, vêm trabalhando incessantemente, para preservar
documentos, montar um acervo, e finalmente divulgar quem é o Sorocabano, e abre
de forma gratuita a qualquer individuo que deseja
estudar, vasculhar, e até mesmo reproduzir o acervo.
Numa parceria com a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
estabeleceu-se a existência da Casa de Aluísio de Almeida, sede do IHGGS, a
qual permanece aberta, para servir a todos aqueles que desejem utilizar-se de
sua biblioteca ou de seus museus.
Entretanto a sede é demasiadamente acanhada para o
desenvolvimento dos trabalhos do IHGGS, sendo que isso vem prejudicando a
instalação correta e o devido aproveitamento do acervo contido principalmente
nos Museus, facilitando e disponibilizando a consulta e pesquisa.
Em razão disso foi elaborado um projeto de ampliação da Casa
de Aluísio de Almeida, sendo que o mesmo prevê a conservação da Casa de Aluísio
de Almeida, como patrimônio histórico que é, pois foi residência do Monsenhor
Luiz Castanho de Almeida (Aluísio de Almeida) "O Pai da História de
Sorocaba", que nela viveu e produziu algumas de suas melhores obras.
São preservados em seu interior com destaque, a Capela
Cultural Mons. Luiz Castanho de Almeida, devidamente autorizada pela
Arquidiocese de Sorocaba e onde anualmente são celebradas três Missas ao ano.
Foi também nesta Casa que se fundou e manteve-se por longo período o Instituto.
A ampliação que já se encontra em andamento, deverá envolver
esse preciso patrimônio, com vigoroso contraste entre o novo e o antigo. Sendo
que para o novo está prevista uma fachada em "pele de vidro". Nesta
ampliação é priorizado o deslocamento da biblioteca, para o andar superior e
junto com ela o acervo dos dois museus, sendo que o de História Militar deverá
ser apresentado em vitrines, enquanto o Museu da Imagem e Som terá prioridade
para a utilização através de computadores, podendo o consulente fazer reprodução
do material desejado.
Na parte inferior, estará à disposição um auditório, onde
deverão ser realizadas as reuniões, palestras, aulas etc., e na parte fronteira
haverá um salão de exposição, sendo que as exposições terão temáticas
periódicas e diversificadas, priorizando sempre a linha de culto à nossa
História.
Nestes espaços, a prioridade será sempre a formação do cidadão cívico e voltado à
preservação de valores próprios de nossa cultura, sendo, portanto o que na
linguagem moderna se denomina de espaço educador por excelência, que fará parte
do roteiro educador e fornecerá material pedagógico que será distribuído às
escolas.
A Casa de Aluísio de Almeida mantém-se aberta à visitação
pública, nos horários de trabalho municipal, e cujo patrimônio pode ser
observado e verificado, sem qualquer programação antecipada ou preparada.
Como exposto, há necessidade imediata da ampliação e
disponibilização, principalmente para estimulo das novas gerações, motivo pelo
qual, encaminhamos este Projeto, com a finalidade de obter autorização para
repassar ao IHGGS, o valor necessário e fundamental para que da união de nossos
esforços possamos fazer com que a comunidade sorocabana seja cada dia mais
consciente de seu papel junto aos demais paulistas e brasileiros.
Estando deste modo, plenamente justificada a presente
proposição, que comprovadamente é de relevante interesse público, contamos, uma
vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para transformar o presente Projeto em
Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme
faculta a Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres
Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL_alteradotaçãoIHGGS.