LEI Nº 930,
DE 7 DE ABRIL DE 1962.
Dispõe sôbre
instalação de Pôsto Assistêncial no Distrito de Cajurú do Sul, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a instalar um Pôsto Assistêncial no distrito
de Cajurú do Sul, dêste Município, com a finalidade de atender os munícipes
daquela localidade e adjacências.
Parágrafo
único. O Pôsto referido neste artigo, ficará subordinado à direção e orientação
do Pronto Socorro Municipal, que designará Médicos e horários para o seu
funcionamento.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 7 de abril de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de abril de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.