LEI Nº 9.297, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a realização de Campanha de Saúde do Homem e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 323/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Campanha de Saúde do Homem a ser desenvolvida, em especial, no dia 15 de julho de cada ano, data comemorativa do "Dia Internacional do Homem".
Art. 2° A Campanha consistirá na divulgação e esclarecimento, por parte do Poder Executivo, de medidas preventivas às doenças mais comuns que atingem os homens.
Art. 3º Para a realização da Campanha que trata a presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.