LEI Nº 9.295, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010

 

Institui o Dia do Líder Comunitário no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 292/2010 - autoria do Vereador EMÍLIO SOUZA DE OLIVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o "DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO", a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro (Dia de São Francisco de Assis), integrando o calendário oficial do município.

 

Art. 2°  Será homenageado, por indicação do Conselho de Associações de Moradores de Bairros, o líder comunitário que mais se destacar no ano corrente.

 

Parágrafo único. A escolha será devidamente justificada e acompanhada de currículo do indicado.

 

Art. 3°  A homenagem será feita na Câmara Municipal todo dia 04 de outubro de cada ano ou em data mais próxima, designada pelo Presidente.

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.