LEI Nº 9.295, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010
Institui o Dia do Líder Comunitário no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 292/2010 - autoria do Vereador EMÍLIO SOUZA DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o "DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO", a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro (Dia de São Francisco de Assis), integrando o calendário oficial do município.
Art. 2° Será homenageado, por indicação do Conselho de Associações de Moradores de Bairros, o líder comunitário que mais se destacar no ano corrente.
Parágrafo único. A escolha será devidamente justificada e acompanhada de currículo do indicado.
Art. 3° A homenagem será feita na Câmara Municipal todo dia 04 de outubro de cada ano ou em data mais próxima, designada pelo Presidente.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.