LEI Nº 9.293, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
Altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 304/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 287 e 314, de autoria dos Vereadores Jose Geraldo Reis Viana e João Donizeti Silvestre, até o valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 em ação a ser criada denominada EMENDAS 287 e 314 - AÇÃO COMUNITÁRIA INHAYBA.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029 ação 2998 denominada Emenda 287 - Ação Comunitária Inhayba, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029 ação 4021 denominada Emenda 314 - Ação Comunitária Inhayba, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
MENSAGEM DO
PREFEITO:
Sorocaba, 05 de
julho de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 074/2010
Processo nº
9.636/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de
dezembro de 2009, e dá outras providências.
A Ação Comunitária Inhayba, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal
através da Lei nº 6.857 de 30 de junho de 2003, com redação alterada pela Lei
nº 9.014, de 16 de dezembro de 2009 desenvolve atividades sociais, educativas e
culturais, voltadas para a comunidade do Bairro Inhayba,
principalmente àquelas, cujas famílias têm baixa renda, com indicadores de
baixa escolaridade e despreparo profissional.
Um dos objetivos
principais da entidade é prestar atendimento aos filhos das famílias de baixa
renda, que tem dificuldade de aprendizado escolar, através de técnicas que
possibilitem seu pleno desenvolvimento, através de melhoria das condições
culturais, da capacidade de socialização, da postura e das habilidades
profissionais, fomentando a autonomia sócio-econômica.
Através das emendas
parlamentares de nºs 287 no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) e 314 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao
Orçamento de 2010 - Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, de autoria dos
vereadores José Geraldo Reis Viana e João Donizeti Silvestre, respectivamente,
foram destinados R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) à Entidade a título de
subvenção.
Ocorre que, no
momento, a entidade necessita da referida verba para construção de uma sala de
atendimento, serviços da secretaria, almoxarifado e atividades diversas que
muito irão contribuir para a melhoria dos serviços prestados, oferecendo um
atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo criar condições para uma
futura expansão desses atendimentos.
Para tanto,
necessário alterar a rubrica orçamentária das referidas Emendas, a fim de que
esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.
Estando dessa forma
plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso
apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei,
solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido
na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos da mais elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Emenda INHAYBA 2010.