LEI Nº 9.293, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 304/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 287 e 314, de autoria dos Vereadores Jose Geraldo Reis Viana e João Donizeti Silvestre, até o valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 em ação a ser criada denominada EMENDAS 287 e 314 - AÇÃO COMUNITÁRIA INHAYBA.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029 ação 2998 denominada Emenda 287 - Ação Comunitária Inhayba, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

II - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029 ação 4021 denominada Emenda 314 - Ação Comunitária Inhayba, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

MENSAGEM DO PREFEITO:

 

Sorocaba, 05 de julho de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  074/2010

Processo nº 9.636/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

A Ação Comunitária Inhayba, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 6.857 de 30 de junho de 2003, com redação alterada pela Lei nº 9.014, de 16 de dezembro de 2009 desenvolve atividades sociais, educativas e culturais, voltadas para a comunidade do Bairro Inhayba, principalmente àquelas, cujas famílias têm baixa renda, com indicadores de baixa escolaridade e despreparo profissional.

 

Um dos objetivos principais da entidade é prestar atendimento aos filhos das famílias de baixa renda, que tem dificuldade de aprendizado escolar, através de técnicas que possibilitem seu pleno desenvolvimento, através de melhoria das condições culturais, da capacidade de socialização, da postura e das habilidades profissionais, fomentando a autonomia sócio-econômica.

           

Através das emendas parlamentares de nºs  287 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 314 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Orçamento de 2010 - Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, de autoria dos vereadores José Geraldo Reis Viana e João Donizeti Silvestre, respectivamente, foram destinados R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) à Entidade a título de subvenção.

 

Ocorre que, no momento, a entidade necessita da referida verba para construção de uma sala de atendimento, serviços da secretaria, almoxarifado e atividades diversas que muito irão contribuir para a melhoria dos serviços prestados, oferecendo um atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo criar condições para uma futura expansão desses atendimentos.

 

Para tanto, necessário alterar a rubrica orçamentária das referidas Emendas, a fim de que esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Emenda INHAYBA 2010.