LEI Nº 9.282, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Institui campanha permanente de saúde junto às pistas de caminhada do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 272/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de saúde junto às pistas de caminhada do Município de Sorocaba, consistente na elaboração de medição da pressão arterial, exames de diabetes e outros de natureza preventiva.
Parágrafo único. A campanha será realizada, inicialmente, nos finais de semana, alternando-se os locais onde há pistas de caminhada.
Art. 2º Para execução da presente Lei, o Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades, organizações não governamentais, instituições de ensino, entre outras.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.