LEI Nº 9.281, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Institui no calendário do Município de Sorocaba a "SEMANA DA OLIMPÍADA AMBIENTAL" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 54/2010 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba a "SEMANA DA OLIMPÍADA AMBIENTAL" a ser realizada anualmente, na semana que compreender o dia 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º Nesta semana as escolas poderão desenvolver competições entre os alunos, gincanas interescolares, projetos científicos e outras atividades, sempre abordando temas ambientais, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.