LEI Nº 9.252, DE 04 DE AGOSTO DE 2010

 

Garante a acessibilidade às pessoas surdas nas instituições de ensino no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 184/2010 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As instituições de ensino da educação pública municipal deverão garantir às pessoas surdas acessibilidade à comunicação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação.

 

Art. 2º  As instituições de ensino para garantir a acessibilidade prevista no art. 1º poderão:

 

I - viabilizar o ensino da LIBRAS e também da Língua Portuguesa para os alunos surdos;

 

II - viabilizar o atendimento educacional para alunos surdos;

 

III - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de LIBRAS entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares;

 

IV - flexibilizar os mecanismos de avaliação, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;

 

V - adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em LIBRAS.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.