LEI Nº 9.250, D 27 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre a inclusão de atividade extracurricular de ensino de técnicas de judô, nas escolas municipais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 29/2010 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de atividade extracurricular de ensino de técnicas de judô, na rede municipal de ensino, com o objetivo de implantar a sua prática nas escolas municipais e cujas atividades serão desenvolvidas dentro do projeto "judô social".

 

Art. 2°  É de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação, Juventude e Esportes, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal, estabelecer a forma e o conteúdo que serão ministrados aos alunos.

 

Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar parcerias, convênios ou outros ajustes, com entidades públicas ou privadas, para consecução dos objetivos da presente Lei.

 

Art. 3°  Para a realização das atividades inerentes ao projeto "judô social", será permitida a utilização das dependências escolares e de outros próprios municipais, aos sábados, domingos e feriados, observadas as disposições da legislação municipal pertinente.

 

Art. 4°  O projeto "judô social" terá a participação voluntária dos alunos da rede municipal, sendo permita a participação de pessoas da comunidade local.

 

Art. 5°  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.