LEI Nº 9.245, DE 20 DE JULHO DE 2010
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à Creche Deus Menino, para realização de obras de reforma e ampliação da creche, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 314/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar à Creche Deus Menino, o valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), para realização de reforma e ampliação da creche.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba repassará à Creche Deus Menino o valor a que se refere o caput deste artigo, em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) após a assinatura do convênio autorizado através desta Lei e as demais parcelas no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), em 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 150 (cento e cinquenta) dias, do primeiro repasse.
Art. 2º Fica a Creche Deus Menino, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), até o valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 10.04.00 4.4.90.42.00 12.365.2022, em ação a ser criada para atender o auxílio à Creche Deus Menino.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
10.04.00 3.3.50.43.00 12 365 2022 2055 no valor de R$ 98.000,00
10.04.00 3.3.50.43.00 12 365 2022 2336 no valor de R$ 300.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 12 de
julho de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-082/2010
Processo nº
9.029/2010
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à
Creche Deus Menino, para realização de obras de reforma e ampliação da creche,
e dá outras providências.
A Creche Deus
Menino é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atende crianças de
Em sua sede,
localizada no Jardim São Camilo, a entidade atende gratuitamente 150 (cento e
cinquenta) alunos matriculados, cujas famílias possuem renda de até 03 (três)
salários mínimos, os quais são constantemente estimulados, aprendendo a
conviver e participar de atividades que visam o bem estar dos mesmos, mediante
ampliação de suas experiências, as quais tem como objetivo atuar na estrutura
de seus valores.
Além do trabalho
pedagógico com os alunos, a entidade presta assistência às suas famílias, com a
participação da comunidade, através de reuniões administrativas, palestras,
comemorações e eventos. Dessa forma, tanto os pais como os educandos estão num
processo de conscientização da função de educar e da importância de um trabalho
conjunto com a família.
Os professores e
funcionários participam espontaneamente da formação continuada por estarem
engajados na busca constante da resolução de problemas, através do hábito de
reflexão coletiva. São incentivados a ter postura amorosa, inclusiva, dinâmica
e construtiva. São valorizados e recebem estímulos constantes, têm acesso à
leitura de apostilas, palestras, reuniões técnicas pedagógicas, onde são
orientados a desenvolver um trabalho tanto individual, como coletivo
cooperativo.
A entidade tem por
objetivo desenvolver projetos que visem proporcionar aos educandos a formação
necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades e preparação consciente
para o exercício da cidadania, em parceria com a comunidade, contribuindo, assim,
para a formação de adultos úteis à sociedade. Sua meta é integrar todos os
envolvidos em diversos níveis: o afetivo, o racional e religioso, estimulando,
estabelecendo e aceitando diferenças existentes em seu meio.
Com a execução do
projeto de reforma e ampliação, a Creche Deus Menino dobrará a sua capacidade
de atendimento, de 150 (cento e cinquenta) para 300 (trezentas) vagas. Ainda
não é o suficiente, já que possui uma lista de espera de 267 (duzentos e
sessenta e sete) crianças, mas, já é um começo.
O Poder Público não
pode ficar de fora de projetos de tamanha relevância social, sendo sua
obrigação incentivar e auxiliar o seu desenvolvimento e esse é o motivo de encaminharmos o
presente Projeto a essa Casa de Leis.
O trabalho
desenvolvido pela Creche Deus Menino merece reconhecimento e incentivo, para o
que, é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao
crivo de Vossas Excelências.
A finalidade
primordial, portanto, é transferir recursos à entidade, para que a mesma, em
contrapartida, tenha condições de implantar o projeto, não só ampliando o
número de atendimentos às crianças carentes do Bairro Jardim São Camilo, mas
também garantir a prestação de um serviço de qualidade, inteiramente gratuito.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Município e, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares,
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL recursos Creche Deus Menino 2010.