LEI Nº 9.243, DE 20 DE JULHO DE 2010
Altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 312/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 097, 163, 186, 277, 285, 289, 313, 338 e 367 de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto, Francisco Moko Yabiku, Rozendo de Oliveira, José Francisco Martinez, Izidio de Brito Correia, José Geraldo Reis Viana, João Donizeti Silvestre, Neusa Maldonado Silveira e Emílio de Souza Oliveira, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 em ação a ser criada denominada Emendas 097, 163, 186, 277, 285, 289, 313, 338 e 367 - ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA - ACAP.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
FT. |
Cod. Aplic. |
Valor |
||||
181 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2932 |
1 |
1100000 |
20.000,00 |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA -
SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 097-CONC
SBV ACAP-ASSOC CHRISTA ASSIST PLENA |
||||||||||
200 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2960 |
1 |
1100000 |
20.000,00 |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA -
SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 163-CONC
SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSISTENCIA PLENA |
||||||||||
205 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2969 |
1 |
1100000 |
10.000,00 |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA -
SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 186-CONC
SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA |
||||||||||
221 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2995 |
1 |
1100000 |
20.000,00 |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA -
SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM
277-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA |
||||||||||
223 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2997 |
1 |
1100000 |
20.000,00 |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA -
SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 285-CONC
SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA |
||||||||||
225 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
4000 |
1 |
1100000 |
10.000,00 |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA -
SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 289-CONC
SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA |
||||||||||
232 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
4020 |
1 |
1100000 |
20.000,00 |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA -
SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 313-CONC
SBV ACAP-ASSOC CHRISTA ASSIST PLENA |
||||||||||
240 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
4038 |
1 |
1100000 |
10.000,00 |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA -
SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 338-CONC
SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA |
||||||||||
251 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
4059 |
1 |
1100000 |
20.000,00 |
|
SECRETARIA DA CIDADANIA -
SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 367-CONC
SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA |
||||||||||
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 150.000,00 |
|||||||||
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 12 de Julho de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-080/2010
Processo nº 13.731/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera
dispositivos da Lei 9.007, de 11 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através de diversas Emendas Parlamentares à Lei nº 9.007, de
11 de dezembro de 2009, que aprovou o Orçamento de 2010, foi destinado à
Associação Christã de Assistência Plena - ACAP, o
valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais),
a título de subvenção.
Ocorre que, no momento, a entidade necessita adquirir um
imóvel para dar continuidade e ampliar seus programas e projetos. Para tanto,
necessária a alteração da dotação orçamentária, das referidas Emendas, de
subvenção para auxílio de investimento.
A ACAP é uma entidade de direito privado, sem fins
lucrativos, fundada em 18/02/1996, como grupo de trabalho voluntário para
atenção à população de rua e à famílias carentes, promovendo a distribuição de sopão, vestuário e
alimentos e encaminhamentos diversos. Em julho de 1997, estabeleceu suas
atividades em um galpão no centro de Sorocaba, oferecendo atendimentos variados
ao segmento alvo, tais como doação de alimentos, roupas, atendimento social, psicológico,
entre outros. Em abril de 1998, é
registrada como Pessoa Jurídica. Em julho de 1998, cria a Casa de Convivência
"Vida Nova" - CCVN, para receber o ex
morador de rua em processo de ressocialização. Em novembro desse mesmo ano, é
declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 5.815, de 17 de
novembro de 1998.
Em janeiro de
Em 2000, sua sede e a Casa de Convivência "Vida
Nova" foram transferidos para novo
endereço, mais adequado às suas finalidades, sito à Rua Orlando da Silva Freitas, 75,
Centro, em Sorocaba,
próximo à Estação
Rodoviária, onde funcionam
atualmente, oferecendo gratuitamente alimentação diária, higienização,
atendimento social e psicológico a indivíduos em estado de carência e exclusão
social, em situação de rua, trabalhadores de baixa renda ou desempregados,
famílias carentes, egressos do sistema penal, ações comunitárias, etc.. Além
disso, a CCVN pode abrigar até 07 ex moradores de rua
em processo de ressocialização
Em junho/2004, lançou o Vale Cidadania, uma nova idéia para o trato social, cuja campanha recebeu o Prêmio
de Ação Social da Central de Outdoor - Seccional São Paulo- Interior.
A entidade tem como missão, atender o carente em suas
necessidades básicas, dando-lhe apoio necessário à sua promoção pessoal e
reintegração social, com enfoque maior na pessoa em situação de rua; ser uma
base de apoio para indivíduos ou instituições que recorram a seus métodos e
princípios de trabalho.
A ACAP, neste exercício, completou 14 anos de atividades
ininterruptas a serviço da Comunidade. Com a alteração da destinação das
Emendas Parlamentares de subvenção para investimento, será possível a aquisição
de imóvel para estabelecimento de sua base operacional, para apoio, guarda e
manutenção de veículos, além da implementação de outros projetos de interesse
da coletividade.
Com suas atividades sediadas em imóvel de sua propriedade,
localizado à Rua Orlando da Silva Freitas nº 75, no centro de Sorocaba, próximo à Rodoviária, a ACAP tem enfrentado dificuldades
na guarda e manutenção de seus veículos e equipamentos, dadas as limitações de
espaço no referido imóvel, que hoje já atende às ações da entidade de triagem,
atendimento emergencial (alimentação, higienização, vestuário), ronda, programa
de acolhimento e avaliação motivacional para sua clientela, casa de
convivência, Projeto Compartilhar, além das atividades administrativas normais.
Todas essas ações utilizam veículos (duas Kombi e um
caminhão ¾), o que requer uma estrutura adequada que contemple tais ações.
Por outro lado, no desenvolvimento de suas atividades e programas, a
entidade tem detectado a necessidade
de implantação de novos projetos,
voltados para atendimento de demandas conseqüentes,
visando o enfrentamento da desigualdade social, como a participação em ações e
atividades que visem a promoção do excluído/carente social.
Trata-se, portanto, de entidade que presta serviços de
relevante interesse público, o que justifica a apresentação deste Projeto,
visando alterar a destinação das verbas objeto das Emendas Parlamentares, de
subvenção para auxílio de investimento.
Estando dessa forma, plenamente justificada a necessidade da
transformação deste Projeto em Lei, e na certeza de podermos contar com o apoio de Vossa
Excelência e Nobres Pares, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de
urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Ilmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL ACAP Emendas 2010.