LEI Nº 9.243, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 312/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 097, 163, 186, 277, 285, 289, 313, 338 e 367 de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto, Francisco Moko Yabiku, Rozendo de Oliveira, José Francisco Martinez, Izidio de Brito Correia, José Geraldo Reis Viana, João Donizeti Silvestre, Neusa Maldonado Silveira e Emílio de Souza Oliveira, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 em ação a ser criada denominada Emendas 097, 163, 186, 277, 285, 289, 313, 338 e 367  - ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA - ACAP.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

FT.

Cod. Aplic.

Valor

181

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2932

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 097-CONC SBV ACAP-ASSOC CHRISTA ASSIST PLENA

200

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2960

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 163-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSISTENCIA PLENA

205

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2969

1

1100000

10.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 186-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

221

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2995

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO  MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM 277-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

223

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2997

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 285-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

225

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

4000

1

1100000

10.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 289-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

232

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

4020

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 313-CONC SBV ACAP-ASSOC CHRISTA ASSIST PLENA

240

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

4038

1

1100000

10.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 338-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

251

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

4059

1

1100000

20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 367-CONC SBV ACAP-ASS CHRISTA ASSIST PLENA

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$       150.000,00

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 12 de Julho de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-080/2010

Processo nº 13.731/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei 9.007, de 11 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através de diversas Emendas Parlamentares à Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, que aprovou o Orçamento de 2010, foi destinado à Associação Christã de Assistência Plena - ACAP, o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), a título de subvenção.

 

Ocorre que, no momento, a entidade necessita adquirir um imóvel para dar continuidade e ampliar seus  programas e projetos. Para tanto, necessária a alteração da dotação orçamentária, das referidas Emendas, de subvenção para auxílio de investimento.

 

A ACAP é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 18/02/1996, como grupo de trabalho voluntário para atenção à população de rua e à famílias carentes, promovendo a  distribuição de sopão, vestuário e alimentos e encaminhamentos diversos. Em julho de 1997, estabeleceu suas atividades em um galpão no centro de Sorocaba, oferecendo atendimentos variados ao segmento alvo, tais como doação de alimentos, roupas, atendimento social, psicológico, entre outros.   Em abril de 1998, é registrada como Pessoa Jurídica. Em julho de 1998, cria a Casa de Convivência "Vida Nova" - CCVN, para receber o ex morador de rua em processo de ressocialização. Em novembro desse mesmo ano, é declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 5.815, de 17 de novembro de 1998.

 

Em janeiro de 1999 a entidade estabeleceu convênio com a Prefeitura e no mesmo ano, fundou o Núcleo de Apoio ao Tratamento de Dependência Química - Núcleo ADAM, em chácara localizada no Município de Araçariguama.

 

Em 2000, sua sede e a Casa de Convivência "Vida Nova" foram transferidos para  novo endereço, mais adequado às suas finalidades, sito à Rua Orlando da Silva  Freitas, 75,  Centro, em   Sorocaba, próximo  à  Estação  Rodoviária, onde    funcionam atualmente, oferecendo gratuitamente alimentação diária, higienização, atendimento social e psicológico a indivíduos em estado de carência e exclusão social, em situação de rua, trabalhadores de baixa renda ou desempregados, famílias carentes, egressos do sistema penal, ações comunitárias, etc.. Além disso, a CCVN pode abrigar até 07 ex moradores de rua em processo de ressocialização

 

Em junho/2004, lançou o Vale Cidadania, uma nova idéia para o trato social, cuja campanha recebeu o Prêmio de Ação Social da Central de Outdoor - Seccional São Paulo- Interior.

 

A entidade tem como missão, atender o carente em suas necessidades básicas, dando-lhe apoio necessário à sua promoção pessoal e reintegração social, com enfoque maior na pessoa em situação de rua; ser uma base de apoio para indivíduos ou instituições que recorram a seus métodos e princípios de trabalho.

 

A ACAP, neste exercício, completou 14 anos de atividades ininterruptas a serviço da Comunidade. Com a alteração da destinação das Emendas Parlamentares de subvenção para investimento, será possível a aquisição de imóvel para estabelecimento de sua base operacional, para apoio, guarda e manutenção de veículos, além da implementação de outros projetos de interesse da coletividade.

 

Com suas atividades sediadas em imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Orlando da Silva Freitas nº 75, no  centro de Sorocaba,  próximo à Rodoviária, a ACAP tem enfrentado dificuldades na guarda e manutenção de seus veículos e equipamentos, dadas as limitações de espaço no referido imóvel, que hoje já atende às ações da entidade de triagem, atendimento emergencial (alimentação, higienização, vestuário), ronda, programa de acolhimento e avaliação motivacional para sua clientela, casa de convivência, Projeto Compartilhar, além das atividades administrativas normais.

 

Todas essas ações utilizam veículos (duas Kombi e um caminhão ¾), o que requer uma estrutura adequada que contemple tais ações.

 

Por outro lado, no desenvolvimento de  suas atividades e programas, a entidade tem detectado a necessidade  de  implantação de novos projetos, voltados para atendimento de demandas conseqüentes, visando o enfrentamento da desigualdade social, como a participação em ações e atividades que visem a promoção do excluído/carente social.

 

Trata-se, portanto, de entidade que presta serviços de relevante interesse público, o que justifica a apresentação deste Projeto, visando alterar a destinação das verbas objeto das Emendas Parlamentares, de subvenção para auxílio de investimento.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a  necessidade da transformação deste Projeto em Lei, e na certeza  de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

           

Ao

Ilmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL ACAP Emendas 2010.