LEI Nº 9.240, DE 20 DE JULHO DE 2010

                                              

Altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 305/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 037, 108, 161, 261, 271 e 295 de autoria dos Vereadores Engº José Francisco Martinez, Anselmo Rolim Neto, Francisco Moko Yabiku, Carlos Cezar da Silva, José Antônio Caldini Crespo, Gervino Gonçalves, até o valor de R$ 80.025,00 (oitenta mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 em ação a ser criada denominada Emendas 037, 108, 161, 261, 271 e 295 - ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

161

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2895

1

1100000

R$      10.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 037-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO PALATAIS

184

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2935

1

1100000

R$       10.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 108-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO PALATAIS

198

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2958

1

1100000

R$      10.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 161-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO PALATAIS

213

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2986

1

1100000

R$      20.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 261-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO PALATAIS

216

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2990

1

1100000

R$      20.025,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 271-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO PALATAIS

227

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

4005

1

1100000

R$      10.000,00

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 295-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO PALATAIS

 

 

R$      80.025,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 05 de julho de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  75/2010

Processo nº 9.637/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

 

A Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE, entidade civil, sem fins lucrativos,  declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 3.148, de 17 de novembro de 1989, presta assistência às pessoas portadoras de lesões lábio palatais, garantindo-lhe o acesso e/ou a continuidade do tratamento em serviços especializados, atendendo às necessidades sócio econômicas dos mesmos, durante o período de tratamento, através de orientações e prestação de serviços assistenciais, garantindo a alimentação, medicação e locomoção dos pacientes.

 

Todo o trabalho da entidade é realizado com a finalidade de dar total assistência, orientando e tratando corretamente as pessoas com fissuras labiopalatinas.

 

Atualmente a AFISSORE atende gratuitamente mais de 900 pacientes de Sorocaba e região, na maioria com baixo poder aquisitivo, oferecendo serviços de assistência social, fonoaudiologia, terapia ocupacional, odontologia, psicologia, nutricional e médico.

 

Através de diversas emendas parlamentares ao Orçamento de 2010 - Lei nº 9007, de 11 de dezembro de 2009,  foram destinados R$ 80.025,00 (Oitenta Mil e Vinte e Cinco Reais) à Entidade a título de subvenção.

 

Ocorre que a entidade, pretende construir um Centro de Atendimento Clínico, Terapêutico e Odontológico para melhor atender os pacientes, sendo que o projeto já foi aprovado junto à Prefeitura e até a presente data as obras não tiveram início, por falta de recursos financeiros, motivo pelo qual, solicitou a alteração da destinação das Emendas Parlamentares que lhe destinam verbas a título de subvenção, para auxílio (investimento financeiro/construção).

 

Para tanto, necessário alterar a rubrica orçamentária das referidas Emendas, a fim de que esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Afissore Emenda 2010.