LEI Nº 9.240, DE 20 DE JULHO DE 2010
Altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 305/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 037, 108, 161, 261, 271 e 295 de autoria dos Vereadores Engº José Francisco Martinez, Anselmo Rolim Neto, Francisco Moko Yabiku, Carlos Cezar da Silva, José Antônio Caldini Crespo, Gervino Gonçalves, até o valor de R$ 80.025,00 (oitenta mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 em ação a ser criada denominada Emendas 037, 108, 161, 261, 271 e 295 - ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional
Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
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161 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2895 |
1 |
1100000 |
R$ 10.000,00 |
|||||||
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 037-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO
PALATAIS |
||||||||||||||||
184 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2935 |
1 |
1100000 |
R$ 10.000,00 |
|||||||
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 108-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO
PALATAIS |
||||||||||||||||
198 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2958 |
1 |
1100000 |
R$ 10.000,00 |
|||||||
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 161-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO
PALATAIS |
||||||||||||||||
213 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2986 |
1 |
1100000 |
R$ 20.000,00 |
|||||||
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 261-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO
PALATAIS |
||||||||||||||||
216 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2990 |
1 |
1100000 |
R$ 20.025,00 |
|||||||
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 271-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO
PALATAIS |
||||||||||||||||
227 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
4005 |
1 |
1100000 |
R$ 10.000,00 |
|||||||
SECRETARIA DA
CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM
295-CONC SBV AFISSORE-ASSOC FISS LABIO PALATAIS |
||||||||||||||||
|
R$ 80.025,00 |
|||||||||||||||
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Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 05 de julho de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 75/2010
Processo nº 9.637/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a
abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
A Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e
Região - AFISSORE, entidade civil, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Municipal
através da Lei nº 3.148, de 17 de novembro de 1989, presta assistência às
pessoas portadoras de lesões lábio palatais, garantindo-lhe o acesso e/ou a
continuidade do tratamento em serviços especializados, atendendo às
necessidades sócio econômicas dos mesmos, durante o período de tratamento,
através de orientações e prestação de serviços assistenciais, garantindo a
alimentação, medicação e locomoção dos pacientes.
Todo o trabalho da entidade é realizado com a finalidade de
dar total assistência, orientando e tratando corretamente as pessoas com
fissuras labiopalatinas.
Atualmente a AFISSORE atende gratuitamente mais de 900
pacientes de Sorocaba e região, na maioria com baixo poder aquisitivo,
oferecendo serviços de assistência social, fonoaudiologia, terapia ocupacional,
odontologia, psicologia, nutricional e médico.
Através de diversas emendas parlamentares ao Orçamento de
2010 - Lei nº 9007, de 11 de dezembro de 2009, foram destinados R$ 80.025,00 (Oitenta
Mil e Vinte e Cinco Reais) à Entidade a título de subvenção.
Ocorre que a entidade, pretende construir um Centro de
Atendimento Clínico, Terapêutico e Odontológico para melhor atender os
pacientes, sendo que o projeto já foi aprovado junto à Prefeitura e até a
presente data as obras não tiveram início, por falta de recursos financeiros,
motivo pelo qual, solicitou a alteração da destinação das Emendas Parlamentares
que lhe destinam verbas a título de subvenção, para auxílio (investimento
financeiro/construção).
Para tanto, necessário alterar a rubrica orçamentária das
referidas Emendas, a fim de que esses valores possam ser utilizados na
realização dessas obras.
Estando dessa forma plenamente justificada a presente
proposição, esperando contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos
Pares para transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos da mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Afissore
Emenda 2010.