LEI
Nº 9.237, DE 20 DE JULHO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 10.143/2012)
Dispõe
sobre alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e
dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 294/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 3º da
Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º Fica o
município de Sorocaba autorizado a abrir um crédito adicional especial no
orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes da contratação da
operação de crédito objeto do financiamento, até o valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais) na dotação orçamentária 09.01.00 4.4.90.52.00
15 451 5003 em ação a ser criada com a denominação de
Programa de Intervenções Viárias - Provias." (N.R.)
Art.
2º Fica
acrescido parágrafo único ao art. 3º da Lei
nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o município de
Sorocaba autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias." (N.R.)
Art.
3º Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro
de 2009.
Art.
4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art.
5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário
de Planejamento e Gestão
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário
de Finanças
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX- 071/2010
Processo
nº 16.715/2006
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos
Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de dispositivos da
Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Através
da referida Lei, o Município de Sorocaba foi autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), os quais somados aos R$ 38.081,00 (trinta e oito mil e
oitenta e um reais) de recursos próprios,
possibilitarão a aquisição de 03 (três) Motoniveladoras, 02 (duas) Pás
Carregadeiras, 02 (duas) Retroescavadeiras, 01 (um) Rolo Compactador, 01 (um)
Caminhão Basculante Toco, 01 (um) Caminhão tipo "munck"
e 01 (uma) Extrusora de Guias, para atender às demandas do Município.
Todavia,
apesar de ser requisito obrigatório, na Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de
2009, não constou autorização para abertura de dotação orçamentária específica,
e ainda, autorização para que ocorra adequação na Lei do Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, este projeto de lei vem suprir essas
lacunas.
Estando,
desse modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente
merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro
apoio dessa Colenda Casa na sua transformação em Lei.
Ao
ensejo, renovamos à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada
estima e consideração.