LEI Nº 9.234, DE 20 DE JULHO DE 2010
Altera os art. 1º e 2º da Lei nº 6.342, de 05 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a proibição do uso do veneno "mata mato" nos terrenos baldios e sujos localizados no perímetro urbano e dá outras providências.
Projeto de Lei 187/2010 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.342, de 05 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação, acrescido do Parágrafo único:
"Art. 1º Fica proibida a utilização de produtos químicos herbicidas conhecidos como "mata-mato' em todas as propriedades públicas e particulares situadas na zona urbana do município de Sorocaba.
Parágrafo único. Com a finalidade de controle e combate a pragas vegetais nas propriedades mencionadas no caput poderá ser utilizado o adubo foliar denominado de "cálcio DCKa"', na concentração de 20% (vinte por cento)." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.342, de 05 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A aplicação dos produtos mencionados no art. 1º em propriedades públicas e particulares na zona urbana do município de Sorocaba implicará, ao responsável legal pelo serviço, na imposição de multa correspondente a R$ 50,00 (cinqüenta reais) por metro quadrado de incidência." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.