LEI Nº 9.230, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre a criação da campanha educativa "MULTA MORAL" nos estacionamentos públicos e privados e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 192/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica criada a campanha "MULTA MORAL" de educação no trânsito visando o respeito às vagas de estacionamento público reservadas a idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes.

 

§1° A campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de estacionamento público é privado.

 

§ 2° Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada em parceria com o Órgão Executivo de Trânsito do Município, mediante modelo aprovado por este, podendo conter espaço para publicidade.

 

§ 3° A distribuição dos folhetos será efetuada pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, ou ainda pelos idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes que se sentirem lesados.

 

§ 4° Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, em especial:

 

I - em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

 

II - em eventos públicos;

 

III - em estabelecimentos escolares;

 

IV - em igrejas e templos religiosos.

 

Art. 3°  Os veículos estacionados nas vagas especiais devem manter visíveis as credenciais fornecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município referente aos idosos e portadores de necessidades especiais.

 

Art. 4°  Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à reserva das vagas visível e em perfeito estado de conservação.

 

Art. 5°  A implantação ou alteração da sinalização referente à reserva das vagas especiais deverá ser submetida à análise e aprovação do Órgão Executivo de Trânsito do Município.

 

Art. 6°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RENATO GIANOLLA

Secretário de Transportes

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.