LEI Nº 9.229, DE 16 DE JULHO DE 2010

 

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 310/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso I do art. 1º, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .

 

I - Secretaria de Governo e Relações Institucionais (SGRI)"( NR)

 

Art. 2º  O Inciso II, do art. 1º, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .

 

II - Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG)"(NR)

 

Art. 3º  O art. 3º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A Chefia do Poder Executivo terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial." (NR)

 

Art. 4º  A Lei  7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º-A  A Secretaria de Governo e Relações Institucionais criado por esta Lei terá a seguinte estrutura:

 

I - Secretário de Governo e Relações Institucionais

 

II - Assessor Legislativo

 

III - Assessor de Governo

 

IV - Área de Cerimonial

 

a) Departamento de  Comunicação e Assistência Social

 

V - Ouvidoria".

 

Art. 5º  O art. 4º, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Gestão terá a seguinte estrutura:

 

I - Controladoria Geral do Município;

 

II - Assessoria de Gabinete." (NR)

 

Art. 6º  O Inciso I, do art. 22, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22. .

 

I - Secretaria de Governo e Relações Institucionais: representação do Prefeito, coordenação das atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas da sociedade, comunicação com o Poder Legislativo, atividades de Cerimonial e de Ouvidoria." (NR)

 

Art. 7º  O art. 22, da Lei  7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do Inciso I-A com a seguinte redação:

 

I-A - Secretaria de Planejamento e Gestão: representação do Prefeito, assistindo-o direta e indiretamente no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento na tomada de decisões que envolvam as diversas esferas de poder, tanto interna como externamente; definição das estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento do planejamento estratégico e operacional das ações prioritárias de governo; gestão da Controladoria Geral.

 

Art. 8º  Os Anexos I - Organograma Geral e II, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com as alterações previstas nos Anexos I - Organograma Geral e II - Secretaria de Planejamento e Gestão, desta Lei, ficando acrescido do Anexo II - Secretário de Governo e Relações Institucionais, na forma do Anexo II desta Lei.

 

Art. 9º  Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às Unidades Administrativas previstas nesta Lei, ficam:

 

I - ampliados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo III-B desta Lei, mantidas as jornadas, classes salariais, súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento;

 

II - alteradas e/ou criadas súmulas de atribuições na forma do Anexo IV desta Lei, passando a integrar o Anexo IV, da Lei nº  7.370, de 02 de maio de 2005.

 

Parágrafo único. A lotação dos cargos de confiança constantes dos Incisos I e II deste artigo está prevista no Anexo V desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo V da Lei    7.370, de 02 de maio de 2005.

 

Art. 10.  Na Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005 e em suas alterações posteriores, em especial na Lei nº 9.134, de 26 de maio de 2010, onde constar Secretaria de Esportes, leia-se, Secretaria de Esporte.

 

Art. 11.  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº  7.370, de 02 de maio de 2005 e alterações posteriores, não contempladas por esta Lei.

 

Art. 12.  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Governo e Planejamento

RODRIGO DO MORENO

Secretária de Gestão de Pessoas em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXO III - B

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS/FUNÇÃO

 

CARGOS/FUNÇÃO

DE

PARA

Oficial de Gabinete - N I

11

12

Oficial de Gabinete - N II

15

16

Oficial de Gabinete - N III

12

13

 

 

ANEXO IV

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

 

SÚMULAS

REQUISITOS

PROVIMENTO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

§      Assessorar diretamente o Secretário de Governo e Relações Institucionais, no acompanhamento dos programas de governo junto as Secretarias, auxiliando-o nas relações oficiais, sociais e políticas no âmbito do município e fora dele.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

ASSESSOR LEGISLATIVO

 

§      Assessorar o Secretário de Governo e Relações Institucionais, nas relações com o Poder Legislativo.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

 

 

ANEXO IV

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA AGENTE POLÍTICO

                                                                           

CARGO

 

SÚMULAS

REQUISITOS

PROVIMENTO

 Secretário de governo e Relações  Institucionais

§         Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência.

§         Referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes e sua área de competência.

§         Apresentar ao Prefeito relatório semestral de sua gestão no Gabinete de Governo e Relações Institucionais e enviá-lo à Câmara Municipal de Sorocaba.

§         Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou delegados pelo Prefeito.

§         Expedir instruções para execução das Leis, regulamentos e decretos.

§         Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o chefe do Poder Executivo.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

 

ANEXO V

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TABELA DE LOTAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA

 

 

TABELA DE LOTAÇÃO

CARGOS COMISSIONADOS

CPE

GRI

SPG

Assessor de Gabinete

 

 

1

Assessor de Governo

 

2

 

Assessor Legislativo

 

1

 

Assessor Técnico da Jucesp

2

 

 

Assessor Especial

2

 

 

Controlador Geral

 

 

1

Coordenador de Projetos

 

 

6

Diretor de Área

 

1

 

Gerente de Controle Interno - N I

 

 

3

Gerente de Controle Interno - N II

 

 

7

Gerente de Unidade e Serviços I

 

 

15

Gerente de Unidade e Serviços II

 

 

11

Oficial de Gabinete - N I

 

12

 

Oficial de Gabinete - N II

 

16

 

Oficial de Gabinete - N III

 

13

 

Oficial de Gabinete - N IV

 

7

 

Oficial de Ouvidoria

 

2

 

Secretária de Gabinete

 

2

1

Secretária do Chefe do Executivo

1

 

 

Ouvidor

 

1

 

Assistente de Secretaria e Expediente

 

1

1

Chefe de Departamento de Comunicação e Assistência Social

 

1

 

Secretário de Governo e Relações Institucionais

 

1

 

 

 


 

Sorocaba, 7 de Julho de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-076/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

 

A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento e para que possam ser atingidas suas metas e necessidades.

 

Esta Administração vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores.

 

Está comprovado que o Planejamento Estratégico é fundamental para concretização dos projetos do governo, de forma rápida e eficiente.

 

Por outro lado, o entrosamento e trabalho conjunto entre os Poderes Executivo e Legislativo, é também fundamental para que os projetos de governo elaborados com o intuito de transformar a cidade num lugar melhor, com infraestrutura, saneamento,  meio ambiente saudável, moradia digna para seus habitantes, etc, se tornem realidade.

 

Este Projeto contempla o desmembramento da Secretaria de Governo e Planejamento em duas novas pastas: o Gabinete de Relações Institucionais e a Secretaria de Planejamento e Gestão.

 

O Gabinete de Relações Institucionais, criado neste Projeto, dará toda atenção necessária ao Legislativo, atendendo aos Senhores Vereadores e suas reivindicações, discutindo com eles não só os seus Projetos, mas também àqueles de autoria do Executivo, para que num consenso, os mesmos possam ser transformados em Lei, visando sempre o interesse coletivo e o bem estar da população.

 

Terá a função, ainda, de representação do Prefeito, bem como a coordenação das atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas da sociedade, atividades de Cerimonial e de Ouvidoria, comunicação com o Poder Legislativo.

 

Por sua vez, à Secretaria de Planejamento e Gestão, caberá a representação do Prefeito, assistindo-o direta e indiretamente no desempenho de suas atribuições, auxiliando-o no relacionamento e na tomada de decisões que envolvam as diversas esferas de poder, tanto interna como externamente, definição das estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento do planejamento estratégico e operacional das ações prioritárias de Governo, além da gestão da Controladoria Geral.

 

A proposta prevê a criação de uma estrutura que aproveita as áreas já existentes, com criação de poucos cargos, gerando pequeno aumento das despesas com pessoal, mas com profissionais mais focados na legalidade, planejamento, bom atendimento das necessidades do público alvo, aliados ao fator economicidade.

 

Pelo Projeto, aproveitamos ainda, para retificar a denominação da Secretaria de Esporte, que nas leis anteriores, equivocadamente aparece com a palavra esporte no plural.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição e a necessidade da transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração, na certeza de contar com o vosso apoio.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Reforma da SG 2010.