LEI Nº 9.221, DE 6 DE JULHO DE 2010
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 265/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir credito adicional especial, até o valor de R$ 105.025,00 (cento e cinco mil e vinte cinco reais), como segue:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional
Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
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07.01.00 |
4.4.50.42 |
8 |
244 |
4007 |
1245 |
1 |
1100000 |
R$
105.025,00 |
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SECRETARIA DA CIDADANIA - CONTRIBUIÇÕES - GESTÃO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL - BOLSA FAMILIA |
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TOTAL
DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$
105.025,00 |
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Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da anulação total das verbas orçamentárias relacionadas.
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional
Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
|
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|||||||||||||||
159 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2892 |
1 |
1100000 |
R$
10.000,00 |
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SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES
SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 030-CONC SBV ASS PRO
EX DE SOROCABA |
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168 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2903 |
1 |
1100000 |
R$
10.000,00 |
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SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES
SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 029-CONC SBV LAR SAO
VICENTE DE PAULO |
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176 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2916 |
1 |
1100000 |
R$
7.500,00 |
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SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES
SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 079-CONC SBV
ASSOCIAÇÃO PRO EX SOROCABA |
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|||||||||||||||||||||
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570 |
10.04.02 |
3.3.50.43.00 |
12 |
361 |
2022 |
2951 |
1 |
2200000 |
R$
20.000,00 |
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBVENÇÕES SOCIAIS
- EDUCAÇÃO BASICA - EM 131-CONC SBV ASSOCIAÇÃO PRO EX SOROCABA |
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572 |
10.04.02 |
3.3.50.43.00 |
12 |
361 |
2022 |
2964 |
1 |
2200000 |
R$
32.500,00 |
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|
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBVENCOES SOCIAIS
- EDUCACAO BASICA - EM 169-CONC SBV ASSOC PRO EX SOROCABA |
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220 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2994 |
1 |
1100000 |
R$
25.025,00 |
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SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES
SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 275-CONC SBV ASSOC PRO
EX SOROCABA |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$
105.025,00 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
MENSAGEM DO
PREFEITO
Sorocaba, 11 de Junho de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
062 /2010
(Processo nº 9.650/2010)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial, e
dá outras providências.
A Associação Pró Ex de Sorocaba, entidade declarada de Utilidade Pública
Municipal através da Lei nº 2.213, de 02 de agosto de 1983, desenvolve
atividades voltadas para as crianças e jovens que apresentam necessidades
especiais: Deficiência Mental e/ou Deficiência Múltipla.
Todo o seu trabalho
é realizado mediante programas de atendimento que assistem crianças de acordo
com a idade e suas necessidades, sendo que o objetivo é o trabalho sistemático
direcionado à melhoria da qualidade de vida e a reabilitação das crianças e jovens
Atualmente são 121
atendidos, entre crianças e adolescentes, sendo que a demanda maior vem
encaminhada de Centros de Saúde, Cuca, Policlínica, Escolas da Rede Municipal,
CEIS, convênios e entidades parceiras.
Através de diversas
emendas parlamentares ao Orçamento de 2010 - Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de
2009, foram
destinados R$ 125.025,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais) à
Entidade a título de subvenção.
Ocorre que no
momento, o orçamento da Pró Ex consegue cumprir com a
maioria de suas obrigações. No entanto, a instalação já tem mais de 17
(dezessete) anos e apresentam profundos desgastes, necessitando de serviços
urgentes de obras e manutenção, a fim de que a entidade possa continuar
oferecendo um atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo criar
condições para uma futura expansão desses atendimentos.
Para tanto,
necessário alterar a rubrica orçamentária de algumas Emendas, a fim de que
esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.
Estando dessa forma
plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso
apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei,
reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL credito especial PRO EX.