LEI Nº 9.221, DE 6 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 265/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a abrir credito adicional especial, até o valor de R$ 105.025,00 (cento e cinco mil e vinte cinco reais), como segue:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

 

 

 

07.01.00

4.4.50.42

8

244

4007

1245

1

1100000

R$   105.025,00

 

SECRETARIA DA CIDADANIA - CONTRIBUIÇÕES - GESTÃO DA POLITICA

DE ASSISTENCIA SOCIAL - BOLSA FAMILIA

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                 

 R$   105.025,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da anulação total das verbas orçamentárias relacionadas.

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

 

 

159

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2892

1

1100000

 R$    10.000,00

 

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 030-CONC SBV ASS PRO EX DE SOROCABA

 

 

168

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2903

1

1100000

R$     10.000,00

 

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 029-CONC SBV LAR SAO VICENTE DE PAULO

 

 

176

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2916

1

1100000

R$      7.500,00

 

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 079-CONC SBV ASSOCIAÇÃO PRO EX SOROCABA

 

 

 

570

10.04.02

3.3.50.43.00

12

361

2022

2951

1

2200000

 R$     20.000,00

 

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBVENÇÕES SOCIAIS - EDUCAÇÃO BASICA - EM 131-CONC SBV ASSOCIAÇÃO PRO EX SOROCABA

 

 

572

10.04.02

3.3.50.43.00

12

361

2022

2964

1

2200000

 R$     32.500,00

 

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBVENCOES SOCIAIS - EDUCACAO BASICA - EM 169-CONC SBV ASSOC PRO EX SOROCABA

 

 

220

07.01.00

3.3.50.43.00

8

244

4029

2994

1

1100000

R$      25.025,00

 

 

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 275-CONC SBV ASSOC PRO EX SOROCABA

 

 

    TOTAL DA ANULAÇÃO

  R$   105.025,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

MENSAGEM DO PREFEITO

 

Sorocaba, 11 de Junho de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 062 /2010

(Processo nº 9.650/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

 

A Associação Pró Ex de Sorocaba, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 2.213, de 02 de agosto de 1983, desenvolve atividades voltadas para as crianças e jovens que apresentam necessidades especiais: Deficiência Mental e/ou Deficiência Múltipla.

 

Todo o seu trabalho é realizado mediante programas de atendimento que assistem crianças de acordo com a idade e suas necessidades, sendo que o objetivo é o trabalho sistemático direcionado à melhoria da qualidade de vida e a reabilitação das crianças e jovens em acompanhamento.  Para tanto, é prestada assistência mediante terapias e alfabetização.

 

Atualmente são 121 atendidos, entre crianças e adolescentes, sendo que a demanda maior vem encaminhada de Centros de Saúde, Cuca, Policlínica, Escolas da Rede Municipal, CEIS, convênios e entidades parceiras.

 

Através de diversas emendas parlamentares ao Orçamento de 2010 - Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009,  foram destinados R$ 125.025,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais) à Entidade a título de subvenção.

 

Ocorre que no momento, o orçamento da Pró Ex consegue cumprir com a maioria de suas obrigações. No entanto, a instalação já tem mais de 17 (dezessete) anos e apresentam profundos desgastes, necessitando de serviços urgentes de obras e manutenção, a fim de que a entidade possa continuar oferecendo um atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo criar condições para uma futura expansão desses atendimentos.

 

Para tanto, necessário alterar a rubrica orçamentária de algumas Emendas, a fim de que esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL credito especial PRO EX.