LEI Nº 9.217, DE 6 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre o uso dos espaços públicos denominados “Parque dos Espanhóis” e “Parque das Águas” para realização de eventos de caráter religioso e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 337/2009 – autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído que os espaços públicos denominados “PARQUE DOS ESPANHÓIS”, na Vila Assis e “PARQUE DAS ÁGUAS”, no Jardim Abaeté, poderão ser utilizados pelos segmentos religiosos do Município, sendo liberado para esse tipo de evento um final de semana por mês, mediante agendamento na Secretaria da Cultura.

 

Parágrafo único. A liberação prevista no caput deste artigo fica estendida a todas a todas as praças ou parques do Município que possuam a estrutura e o espaço suficientes para a realização dos eventos.

 

Art. 2º  O agendamento deve ser feito com pelo menos dois meses de antecedência.

 

Art. 3º  É de responsabilidade do organizador do evento a contratação de equipamentos audiovisuais, como som, telões, entre outros a serem utilizados no decorrer da atividade.

 

Art. 3°  É de responsabilidade do  organizador do evento a contratação de equipamentos audiovisuais, como som, telões, entre outros a serem utilizados no decorrer da atividade, como também, após o evento deixar o local limpo.

 

Parágrafo único. Os organizadores do evento estão cientes, que é de sua responsabilidade entregar o espaço público utilizado limpo, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). (Redações do Art. 3º e parágrafo único dadas pela Lei nº 9.556/2011) 

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.