LEI Nº 9.208, DE 6 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre a proibição de mudança de nome de Ruas e Avenidas de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 136/2010 – autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica  proibida a alteração do nome de Ruas ou Avenidas em apenas um trecho da via, devendo a mesma ter a denominação única em toda a sua extensão. 

 

Art. 2º  As novas denominações de vias não poderão ter homônimos total ou em parte das já existentes.

 

Art. 2º  As novas denominações de Ruas não poderão ter homônimos total ou em parte das já existentes. (Redação dada pela Lei nº 10.813/2014)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.