LEI Nº 9.204, DE 6 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, na rede mundial de computadores, da relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 115/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba deverá divulgar na rede mundial de computadores, a relação dos medicamentos existentes em seus estoques e nos estoques de cada uma das unidades de saúde, bem como o rol daqueles medicamentos não disponíveis, em virtude de falta dos mesmos nos estoques acima referidos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.