LEI Nº 9.199, DE 29 DE JUNHO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 9.952/2012)
Dispõe sobre
normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 69/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Em todo condomínio ou loteamento
aprovados a partir da vigência desta Lei é obrigatório, em toda construção, a
implantação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais, coletadas
por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos com os seguintes
objetivos:
I
- reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais em áreas urbanas com
alto coeficiente de impermeabilização do solo;
II
- controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas das
vazões.
Parágrafo
único. O disposto no "caput" é condição para aprovação de
desmembramentos do solo urbano, projetos de habitação, instalações e outros
empreendimentos.
Art.
2º O sistema de que trata esta Lei será
composto de:
I
- reservatório de acumulação ou valas de drenagem localizadas na projeção do
beiral do telhado e nas bordas de áreas impermeabilizadas, com volume calculado
através da equação:
V
= 0,15 x Aix;
V
= volume do reservatório ou valas em metros cúbicos;
Ai
= área impermeabilizada em metros quadrados;
II
- condutores de liberação da água acumulada no reservatório para usos
mencionados no art. 3º desta Lei.
Art.
3º A água contida no reservatório, de
que trata o inciso I do art. 2º, deverá:
I
- infiltrar-se no solo, preferencialmente;
II
- ser utilizada em finalidades não potáveis, caso as edificações tenham
reservatório específico para essa finalidade;
III
- ser despejada na rede pública de drenagem, após no mínimo uma hora de chuva.
Art.
4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
A
constante impermeabilização do solo nos grandes centros urbanos, tem
proporcionado grande volume de águas pluviais que escoam para regiões mais
baixas ocasionando enchentes.