LEI Nº 9.199, DE 29 DE JUNHO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 9.952/2012) 

 

Dispõe sobre normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 69/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Em todo condomínio ou loteamento aprovados a partir da vigência desta Lei é obrigatório, em toda construção, a implantação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos com os seguintes objetivos:

 

I - reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo;

 

II - controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas das vazões.

 

Parágrafo único. O disposto no "caput" é condição para aprovação de desmembramentos do solo urbano, projetos de habitação, instalações e outros empreendimentos.

 

Art. 2º  O sistema de que trata esta Lei será composto de:

 

I - reservatório de acumulação ou valas de drenagem localizadas na projeção do beiral do telhado e nas bordas de áreas impermeabilizadas, com volume calculado através da equação:

 

V = 0,15 x Aix;

V = volume do reservatório ou valas em metros cúbicos;

Ai = área impermeabilizada em metros quadrados;

           

II - condutores de liberação da água acumulada no reservatório para usos mencionados no art. 3º desta Lei.

  

Art. 3º  A água contida no reservatório, de que trata o inciso I do art. 2º, deverá:

 

I - infiltrar-se no solo, preferencialmente;

 

II - ser utilizada em finalidades não potáveis, caso as edificações tenham reservatório específico para essa finalidade;

 

III - ser despejada na rede pública de drenagem, após no mínimo uma hora de chuva.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A constante impermeabilização do solo nos grandes centros urbanos, tem proporcionado grande volume de águas pluviais que escoam para regiões mais baixas ocasionando enchentes.

Como forma de contribuir para redução deste grande volume de escoamento este projeto determina que novos empreendimentos e novos loteamentos sejam dotados de reservatórios destas águas pluviais, o objetivo destes reservatórios é retardar o fluxo de águas pluviais e com isso contribui para evitar ocorrência de enchentes.

São as razões pelas quais conclamamos os pares a aprovar a presente proposição.