LEI Nº 9.188, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o desenvolvimento e a implantação de programas municipais para prevenção do crime e da violência, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 202/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando o desenvolvimento e a implantação de programas municipais para prevenção do crime e da violência.

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio anexo passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS PARA PREVENÇÃO DO CRIME E DA VIOLÊNCIA.

 

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Titular, , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n° 47.694, de 7 de Março de 2003, e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr, VITOR LIPPI, devidamente autorizado pela Lei..... , de... de ... de .... , doravante denominados respectivamente, ESTADO, SSP e MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

 

O presente convênio tem por objeto o desenvolvimento e a implantação de programas municipais para prevenção do crime e da violência, baseados nos dados criminais registrados na localidade, visando ao aprimoramento da atuação institucional do ESTADO na área da segurança pública, com a cooperação técnica e material do MUNICÍPIO, em atendimento ao preceito constitucional de que todos são por ela responsáveis (artigo 144, "caput", CF.), conforme plano de trabalho que faz parte integrante deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Finalidades e Condições

 

O ESTADO disponibilizará a visualização única e exclusiva dos mapas temáticos do Sistema INFOCRIM da SSP, visando à identificação das principais áreas de interesse para realização de programas e ações, de cunho sócio-culturais, educacionais, esportivos, de lazer e relativos a outras políticas públicas preventivas do crime e da violência, a serem oferecidos gratuitamente à população pelo MUNICÍPIO.

 

O MUNICÍPIO promoverá, anualmente, o planejamento e implantação desses programas, inclusive no que se refere à infra-estrutura adequada à criação e expansão dos projetos de prevenção do crime e da violência.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações dos Partícipes

 

I - Caberá ao ESTADO:

 

a) permitir acesso ao Servidor GIS para compor o sistema tecnológico que possibilitará a visualização única e exclusiva dos mapas temáticos;

 

b) fornecer e operar ambiente de produção adequado para a instalação e operação de todos os equipamentos e "softwares" integrantes do sistema tecnológico adotado para a concretização dos objetivos deste convênio;

 

c) fornecer senhas de acesso, pessoais e intransferíveis, a até 5 (cinco) usuários indicados pelo MUNICÍPIO, para acesso ao sistema, ficando a cargo do MUNICÍPIO a disponibilização de estação de consulta para o seu usuário;

 

II - Caberá ao MUNICÍPIO:

 

a) fornecer à Secretaria da Segurança Pública e manter atualizado, cadastro geocodificado dos equipamentos públicos e privados e pontos de interesse do MUNICÍPIO (estabelecimentos de ensino municipais, estaduais, particulares; estabelecimentos de saúde municipais, estaduais, particulares; centros comerciais, conjuntos habitacionais, estádios, parques, favelas etc.);

 

b) fornecer infra-estrutura completa para uso próprio e para treinamento, a ser ministrado aos usuários do MUNICÍPIO a até 10 (dez) policiais civis e militares, contemplando auditório, projetor multimídia, linha de comunicação para acesso ao sistema que permitirá a visualização dos mapas temáticos, computador, alimentação dos partícipes e transporte do instrutor da Secretaria da Segurança Pública;

 

c) apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura deste convênio, o (s) programa (s) municipal (ais) criado (s) a partir do acesso aos mapas temáticos do INFOCRIM da SSP, para análise e aprovação do Grupo de Administração, implementando-o (s) no prazo de 60 (sessenta) dias, após a mencionada aprovação;

 

d) submeter, anualmente, à aprovação do Grupo de Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do novo período, os resultados obtidos com o (s) programa (s) executado (s);

 

e) submeter, anualmente, à aprovação do Grupo de Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do novo período, os programas municipais de prevenção do crime e da violência, criados a partir do acesso aos mapas temáticos do INFOCRIM da SSP, de acordo com o estabelecido neste convênio e respectivo plano de trabalho, com previsão de início da implantação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

 

f) assegurar que nenhuma informação dos dados fornecidos pelo Sistema INFOCRIM da SSP, poderá ser distribuída ou divulgada (por qualquer meio magnético, eletrônico, escrito, mecanográfico ou outro), sem expressa autorização do Secretário da Segurança Pública ou de quem receber delegação dessa competência, designado por resolução secretarial.

 

§ 1º Ao MUNICÍPIO que não tenha participado da assinatura do Protocolo de Intenções celebrado com os Municípios da Região Metropolitana de São Paulo, além do disposto neste convênio, incumbirá o fornecimento dos equipamentos necessários ao acesso do Sistema INFOCRIM para as unidades policiais civis e militares existentes no seu território.

 

§2° Na hipótese dos programas referidos nas alíneas "c" e "e" desta Cláusula, não serem aprovados pelo Grupo de Administração, deverá o Município apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da comunicação procedida pelo citado Grupo, e por uma única vez, outro programa compatível com os objetivos deste convênio.

 

CLÁUSULA QUARTA

Do Pessoal

 

O pessoal utilizado por quaisquer dos partícipes na execução das atividades decorrentes deste instrumento, na condição de empregado, funcionário, autônomo, empreiteiro, ou contratado a qualquer outro título, nenhuma vinculação terá em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada um deles, a integral responsabilidade no que se refere a todos os direitos de seu pessoal, mormente as obrigações de natureza fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária, inexistindo solidariedade entre ambos.

 

CLÁUSULA QUINTA

Do Valor e Dos Recursos Financeiros

 

O presente convênio não implicará em repasse de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que as despesas dele decorrentes onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal.

 

§ 1º Os recursos financeiros necessários à execução e manutenção das atividades decorrentes dos programas de prevenção aprovados pelo Grupo de Administração, serão fornecidos integralmente pelo MUNICÍPIO.

 

§ 2° As despesas a cargo do ESTADO, com a disponibilização dos mapas temáticos do Sistema INFOCRIM da SSP, serão suportadas com os recursos ordinários alocados à Secretaria da Segurança Pública no respectivo orçamento-programa.

 

CLÁUSULA SEXTA

Do Controle e da Fiscalização

 

Os partícipes terão os seguintes representantes na localidade, que darão apoio fornecendo as informações solicitadas pelo Grupo de Administração, e serão diretamente encarregados do controle e da fiscalização da execução do presente instrumento:

 

I - da Polícia Civil: o Delegado de Polícia responsável pela unidade policial civil do MUNICÍPIO;

 

II - da Polícia Militar: o Comandante da organização policial militar do MUNICÍPIO;

 

III - 2 (dois) representantes designados pelo Prefeito Municipal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Vigência

 

O presente convênio terá vigência de 1 (um) ano, a contar de sua assinatura, facultada sua prorrogação automática, observado o limite legal de 5 (cinco) anos, no caso de apresentação de novo programa ou de o prazo de duração do programa ser superior a 1 (um) ano.

 

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à prévia justificativa do Município e motivada concordância do Grupo de Administração.

 

CLÁUSULA OITAVA

Da Denúncia

 

O presente convênio poderá ser denunciado unilateralmente a qualquer tempo, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

CLÁUSULA NONA

 Da Rescisão

 

A ocorrência de infração legal ou o não cumprimento de quaisquer das obrigações oriundas deste convênio, ensejará sua rescisão, sem que os partícipes possam pleitear qualquer indenização um em relação ao outro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

Das Disposições Finais

 

As dúvidas que eventualmente surgirem, assim como as divergências e os casos omissos, serão dirimidos por via de entendimento entre os partícipes, ouvidos os órgãos envolvidos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Do Foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes da execução deste convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na Cláusula Décima.

 

E, por assim estarem justos e acordados, os partícipes, inicialmente nomeados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de inteiro e igual teor.

 

São Paulo,     de           de 2010.

 

Secretário da Segurança Pública                         Prefeito Municipal

 

TESTEMUNHAS:

 

1.                                                                    2.                                                               

Nome:                                                           Nome:

R.G.:                                                              R.G.:

CPF:                                                              CPF:


 

PLANO DE TRABALHO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:

 

Desenvolvimento e implantação de programas municipais para prevenção do crime e da violência, baseados nos dados criminais registrados no município conveniado, visando o aprimoramento da atuação institucional do Estado na área da segurança pública, com a cooperação técnica e material do Município, em atendimento ao preceito constitucional de que todos são por ela responsáveis (Art. 144, "caput", CF.).

 

2. METAS A SEREM ATINGIDAS:

 

a. Prevenção do crime e da violência no Município conveniado, com a cooperação do Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública;

 

b. Aprimoramento do ser humano, seja ele criança, adolescente ou idoso, por meio de atividades sócio-culturais, educacionais, esportivas, de lazer e outros de interesse da comunidade local, a ser prestada pelo Município conveniado gratuitamente, como forma de desenvolver o respeito e a dignidade da pessoa humana;

 

c. Participação da comunidade local, nos projetos sociais a serem implementados pelo Município;

 

d. Outras metas a serem definidas pelo Município convenente, no (s) programa (s) de combate ao crime e a violência.

 

3. ETAPAS OU F ASES DE EXECUÇÃO:

 

a. Identificação, pelo Município, com base nos mapas temáticos do Sistema INFOCRIM da Secretaria da Segurança Pública, das principais áreas de interesse, para realização de programas e ações, de cunho sócio-culturais, educacionais, esportivos, de lazer e relativos a outras políticas públicas preventivas do crime e da violência;

 

b. Realizada a identificação das principais áreas que necessitem de ações preventivas no combate ao crime e a violência, o Município apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do respectivo convênio, o (s) programa (s) municipal (ais) criado (s) a partir do acesso aos mapas temáticos referidos na alínea anterior, para análise e aprovação do Grupo de Administração;

 

c. Na hipótese de nenhum desses programas ser aprovado, será permitida a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias e por uma única vez, de outro programa compatível com os objetivos do convênio.

 

d. Após a aprovação do (s) programa (s) municipal (ais) acima referido (s), o Município conveniado implementa-lo-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

 

e. Anualmente, os resultados obtidos nos programas municipais de prevenção do crime e da violência, criados a partir do acesso aos mapas temáticos do INFOCRIM da SSP, serão submetidos à avaliação do Grupo de Administração, previamente à prorrogação do ajuste.

 

4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:

 

Os recursos financeiros necessários à execução e manutenção das atividades decorrentes dos programas de prevenção aprovados pelo Grupo de Administração, serão fornecidos integralmente pelo Município. As despesas a cargo do Estado, com a disponibilização dos mapas temáticos do Sistema INFOCRIM da SSP, serão suportadas com os recursos ordinários alocados à Secretaria da Segurança Pública no respectivo Orçamento-Programa.

 

5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

 

Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que as despesas dele decorrentes onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal.

 

6. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO, BEM ASSIM DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS:

 

O início da execução do objeto, se dará com a assinatura do convênio entre os partícipes, encerrando-se, em princípio, em um ano, podendo ser prorrogado automaticamente, pelo período máximo de cinco anos, nos termos e condições do convênio celebrado.

 

VITORLIPPI

PREFEITO MUNICIPAL

 

DR. WELDON CARLOS DA COSTA

DELEGADO DE POLÍCIA - DIRETOR DO DEINTER 7/S0ROCABA

 

SILVÉRIO LEME FILHO

CEL PM-COMANDANTE DO CPI/7 - SOROCABA

 

DR. ANDRÉ MAXIMILIANO MORON MACHADO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA - SOROCABA

 

PAULO SERGIO VALLE

TEN CEL PM-COMANDO DO 7° BPM/I - SOROCABA


MENSAGEM DO PREFEITO:

 

Sorocaba, 30 de abril de 2010

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-045/2010

Processo n° 5.460/2010

 

Através da Lei n° 9.030, de 22 de dezembro de 2009, foi criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, que possui em sua composição um Observatório de Segurança Pública, ao qual cabe organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município.

 

Para dar cumprimento às missões afetas ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM e, particularmente ao seu Observatório de Segurança Pública, necessário se faz a utilização de ferramentas adequadas, como os sistemas inteligentes, que propiciarão a coleta de dados confiáveis para a elaboração do diagnóstico da violência na cidade de Sorocaba, a fim de nortear a elaboração das políticas públicas de segurança para a nossa cidade.

 

É imprescindível à coleta dos aludidos dados, que seja firmado convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o desenvolvimento e implantação de programas municipais para prevenção do crime e da violência, de forma conjunta e harmônica com as Polícias Estaduais (Civil e Militar), autorizando o Município a acessar o INFOCRIM - Sistema de Informações Criminais.

 

Embora a celebração do convênio não implique em repasse de recursos financeiros entre os partícipes, já que as despesas dele decorrentes onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal, para sua concretização, necessária se faz Lei autorizativa, motivo pelo qual submetemos o presente Projeto à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares.

 

Estando desta forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar o apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, reiterando à Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL INFOCRIM GGIM.