LEI Nº 918, DE
9 DE MARÇO DE 1962.
Dispõe sôbre
pagamento de taxa de pavimentação da pista direita da Avenida General Carneiro.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
serviços de pavimentação asfáltica da pista direita da Avenida General
Carneiro, serão pagos na proporção de 50% (cinqüenta por cento) pêlos
proprietários de imóveis localizados no mesmo lado, e 50% (cinqüenta por cento)
pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º A
área pavimentada a ser paga pelos proprietários será calculada tomando-se por
base a metade da largura da pista, multiplicada pelo número de metros de frente
dos imóveis.
Art. 3º A
quantia total que cada proprietário deverá pagar será calculada
multiplicando-se o número de metros quadrados apurado, de acôrdo com o Art. 2º,
pelo preço do metro quadrado.
Art. 4º O
pagamento poderá ser feito de uma só vez, ou então, em 12, 24 ou 36 prestações
mensais, ficando, porém, nêstes casos, sujeitos os proprietários, ao pagamento
de juros de 1% (um por cento) ao mês calculados pela Tabela Price.
Art. 5º O não
pagamento de duas prestações consecutivas, acarretara o vencimento de tôdas as
prestações vincendas, que poderão ser cobradas de uma só vez, judicialmente.
Art. 6º As
disposições desta lei se aplicam também, aos serviços de pavimentação já
executados na referida pista.
Art. 7º As
guias e sarjetas serão pagas, integralmente, pelos proprietários dos imóveis
localizados no mesmo lado da pista, de acôrdo com a metragem de frente de cada
área.
Art. 8º Os
proprietários deverão declarar na Prefeitura, qual a forma de pagamento que
desejam, nos têrmos do Art. 4º, sendo considerado o seu silêncio como opção
pelo pagamento à vista. Tal declaração será assinada pelo declarante.
Art. 9º O
preço do metro quadrado de pavimentação, bem como das guias e sarjetas, será
estabelecido pela Prefeitura Municipal.
Art. 10. As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria
constante do orçamento.
Art. 11. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de março de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de março de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.