LEI Nº 917,
DE 3 DE MARÇO DE 1962.
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Sorocaba a avalizar uma Nota Promissória no valor de Cr$
60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) em favor da C.R.T. Sorocabana,
para o Banco do Estado de São Paulo, nas condições que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a avalizar uma Nota Promissória
de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), com o prazo de pagamento
de 180 (cento e oitenta) dias, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano, de
emissão da Companhia Rêde Telefônica Sorocaba, a favor do Banco do Estado de
São Paulo, de acordo com o disposto no artigo 6º, da Lei
nº 577, de 13 de maio de 1958.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de março de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de março de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.