LEI Nº 9.168, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 6.529, de 27 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 59/2010 - de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 6º da Lei Municipal nº 6.529, de 27 de fevereiro de 2002, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º  Conforme o art. 116 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e em obediência ao disposto nesta Lei e demais disposições legais aplicáveis, fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar, pelo prazo de oito anos, a concessão dos serviços de transporte coletivo, por ônibus, no município de Sorocaba, podendo se prorrogado por igual período, exclusivamente em razão do interesse público e desde que, durante o prazo contratual inicial, o serviço tenha sido executado na forma do §1º do art. 6º da Lei Federal nº 8.987/95".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

RENATO GIANOLLA

Secretário de Transportes

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.