LEI Nº 9.160, DE 11 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a oferta de armários individualizados destinados à guarda de pertences e material escolar aos alunos, por todas as escolas da rede pública municipal do ensino fundamental e médio no município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 52/2010, de autoria do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
Mário Marte Marinho Júnior, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8°, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4° do Art. 176 da Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as escolas da rede pública municipal ou municipalizada do ensino fundamental e médio no município de Sorocaba, deverão oferecer armários individualizados para seus alunos, destinados à guarda de pertences e material escolar.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 11 de junho de 2010.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário Geral.