LEI Nº 9.160, DE 11 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre a oferta de armários individualizados destinados à guarda de pertences e material escolar aos alunos, por todas as escolas da rede pública municipal do ensino fundamental e médio no município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n° 52/2010, de autoria do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.

 

Mário Marte Marinho Júnior, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8°, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4° do Art. 176 da Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Todas as escolas da rede pública municipal ou municipalizada do ensino fundamental e médio no município de Sorocaba, deverão oferecer armários individualizados para seus alunos, destinados à guarda de pertences e material escolar.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 11 de junho de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral.