LEI Nº 915, DE 3 DE MARÇO DE 1962.
Autoriza o Prefeito Municipal a fazer e assinar convênio com o Conselho Estadual de Ensino Superior, nos têrmos que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a fazer e assinar convenio com o Conselho Estadual de Ensino Superior pelo qual a Prefeitura Municipal de Sorocaba se obriga a, pelo prazo de 10 anos, manter a taxa adicional prevista na Lei Municipal nº 531, de 25 de novembro de 1957, na parte referida na letra “a”, do Art. 2º, da mesma lei, destinada à manutenção da Faculdade de Medicina de Sorocaba, da Pontifica Universidade de São Paulo.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de março de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de março de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO