LEI Nº 915,
DE 3 DE MARÇO DE 1962.
Autoriza o
Prefeito Municipal a fazer e assinar convênio com o Conselho Estadual de Ensino
Superior, nos têrmos que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a fazer e assinar convenio com o
Conselho Estadual de Ensino Superior pelo qual a Prefeitura Municipal de
Sorocaba se obriga a, pelo prazo de 10 anos, manter a taxa adicional prevista
na Lei Municipal nº 531, de 25 de novembro de 1957,
na parte referida na letra “a”, do Art. 2º, da mesma lei, destinada à
manutenção da Faculdade de Medicina de Sorocaba, da Pontifica Universidade de
São Paulo.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de março de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de março de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.