LEI Nº 9.147, DE 8 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre denominação de "dr. roberto bonilha" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 540/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "dr. roberto bonilha" a Rua 9, localizada no Jardim Santa Paula II, que se inicia na Rua 01 do mesmo Jardim e termina na Rua Bonifácio Peres Rodolfo, do Jardim Casa Branca, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1943-2003".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.