LEI Nº 9.122, DE 12 DE MAIO DE 2010
Altera a Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 10/2010 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º e o "caput" do art. 5º da Lei nº 8.381 de 26 de fevereiro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O proprietário ou o possuidor de que trata o art. 1º será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a limpeza do terreno. (NR)
Art. 5º O proprietário ou o possuidor terá o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento do auto de infração para interpor recurso contra o mesmo." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado §§ 8º e 9º ao art. 5º, da Lei nº 8.381, com a seguinte redação:
"Art. 5º...
§8º Nos casos em que a situação do imóvel ofereça riscos à saúde ou à segurança pública, fica facultado, à Prefeitura de Sorocaba, efetuar sua limpeza, através do setor competente, independente de intimação ou multa, após parecer da Secretaria de Segurança Comunitária ou Secretaria da Saúde.
§9º Para os casos previstos no §8º, que não tenham sido emitido multa, a mesma será lavrada independentemente de intimação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ MILTON DA COSTA
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.