LEI Nº 9.113, DE 27 DE ABRIL DE 2010

 

Dispõe sobre cobrança por coleta, afastamento e tratamento de esgoto e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 504/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  É vedada a cobrança de taxas e tarifas relativas à coleta, afastamento ou tratamento de esgoto aos imóveis que não disponham deste serviço e ocorra o lançamento do esgoto diretamente no ambiente, ou seja, não tenham a devida captação e afastamento do esgoto sanitário por rede coletora, onde o afastamento do esgoto é realizado através de tubulações que não permitam o contato do esgoto com o ambiente.

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.