LEI Nº 9.108, DE 23 DE ABRIL DE 2010

 

Dispõe sobre denominação de Parque Tecnológico do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 88/2010 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Parque Tecnológico de Sorocaba, criado pela Lei nº 8.599, de 16 de outubro de 2008, passará a denominar-se "PARQUE TECNOLÓGICO ALEXANDRE BELDI NETO".

 

Art. 2º  As placas indicativas do pórtico de entrada e do núcleo do Parque Tecnológico de Sorocaba conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1921 - 2010".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.