LEI Nº 9.099, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

Institui o "Dia do Nordestino" e a "Semana da Nordestinidade" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 463/2009 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º  Fica instituído o dia 24 de junho como o Dia do Nordestino no município de Sorocaba, bem como, instituída a Semana da Nordestinidade, a ser comemorada anualmente, no período de 24 a 30 de junho.

                                  

 Art. 2º  Esta semana tem o objetivo de divulgar e estimular o conhecimento da cultura e literatura nordestinas, através de debates, seminários, realização de apresentações folclóricas, além de exposição e comercialização de produtos típicos do Nordeste.

 

 Art. 3º  A Semana da Nordestinidade será comemorada através de eventos a ser realizados em vários pontos habilitados à concentração de grande número de pessoas nas quatro regiões da cidade, tais como parques, ginásios de esportes e escolas.

 

 Art. 4º  A Semana da Nordestinidade em Sorocaba, deverá ser coordenada preferencialmente pela Secretaria Municipal de Cultura em parceria com escolas, associações e entidades filantrópicas.

 

 Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

 Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.