LEI Nº 9.088, DE 7 DE ABRIL DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Combate ao Retinoblastoma e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 443/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado em Sorocaba o Programa Municipal de Combate ao Retinoblastoma.

 

Art. 2º  Será objetivo primordial desse Programa a divulgação, por todos os meios e em caráter permanente, da possibilidade da ocorrência desse tumor, sobretudo em recém-nascidos e crianças até 3 anos de idade, e das atitudes médicas disponíveis.

 

Art. 3º  Todas as crianças de zero a três anos de idade, sempre que atendidas nos estabelecimentos de saúde, deverão passar ou serem encaminhadas para passar por um exame de fundoscopia sob midríase (exame de fundo de olhos, com dilatação pupilar).

 

§ 1º  Segundo controle no prontuário da criança, esse exame deverá ser realizado no primeiro atendimento após o nascimento e depois, pelo menos uma vez ao ano, até a criança completar três anos de vida.

 

§ 2º  Se for diagnosticada a presença de retinoblastoma em algum dos olhos da criança, ela deverá ser encaminhada com urgência e prioridade para exames de ultrassonografia ocular e tomografia computadorizada do olho, órbita e sistema nervoso central.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.