LEI Nº 9.082, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre o direito a atendimento especial aos deficientes auditivos e surdos através da Língua Brasileira de Sinais-Libras, nas repartições públicas municipais de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 249/2009 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os deficientes auditivos e os surdos têm direito à atendimento especial, através da Língua Brasileira de Sinais, nas repartições públicas municipais.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.