LEI Nº 9.076, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre
procedimento para embarque, transferência e transporte de valores e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 497/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os novos
estabelecimentos financeiros que utilizam os serviços de transporte de valores,
devem obrigatoriamente, possuir local apropriado para o embarque, desembarque e
transferências dos valores.
Parágrafo
único. Entende-se por local apropriado aquele que não ofereça risco aos
clientes cujo acesso seja restrito aos vigilantes e ao carro-forte, exclui-se a
possibilidade de uso de área ou via pública.
Art. 2º A emissão de alvará
de novos estabelecimentos financeiros ficará condicionada ao cumprimento desta
legislação.
Art. 3º Os estabelecimentos
financeiros em funcionamento no Município terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para adequarem suas dependências às exigências do disposto no
art. 1º desta Lei, contados de sua publicação. (Artigo declarado
Inconstitucional nos autos da ADIN nº 0431897-35.2010.8.26.0000)
Art. 4º O não cumprimento
do disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator a aplicação das
seguintes sanções:
I - advertência por escrito;
II - multa de R$10.000,00 (dez mil reais), na primeira
reincidência;
III - multa
em dobro na segunda reincidência;
IV - suspensão do Alvará de Funcionamento.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Negócios Jurídicos em substituição
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
JOSÉ MILTON
DA COSTA
Secretário da
Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.