LEI Nº 9.073, DE 18 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar Convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento, visando o recebimento de recursos financeiros para construção do Núcleo do Parque Tecnológico de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 62/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento, visando o recebimento de recursos financeiros para construção do Núcleo do Parque Tecnológico.

 

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei a minuta de Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de  reais), para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente Convênio, sob a rubrica  orçamentária 15.01.00 4.4.90.51.00 22.661.6015, em ação a ser criada denominada Construção do Núcleo do Parque Tecnológico de Sorocaba.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.