LEI Nº 9.071, DE 18 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 55/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), até o valor de R$ 40.00,00 (quarenta mil reais) em favor do Órgão 18.01.00 13 392 3009 2888 3.3.50.43.00 40.000,00 01 110000.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão obtidos com a anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 1064 18.01.00 13 392 3009 2888 3.3.90.39.00 40.000,00 01 110000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.