LEI Nº 9.049, DE 15 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre a adequação das agências bancárias para atendimento a deficientes visuais e dá outras providências.

 

Projeto de lei nº401/2009 - autoria do Edil LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As agências e os postos bancários estabelecidos no município de Sorocaba ficam obrigados a emitir documentos em braile e a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento dos portadores de deficiência visual.

 Art. 2º  Fica obrigatória a implementação de atendimento especial aos cegos e deficientes visuais nas agências e postos bancários deste Município através de sinalização tátil vertical, executada por meio de placas que incluem a linguagem em braile e sinalização tátil horizontal executada por meio de pisos podotáteis, cerâmicos ou emborrachados, com desenhos que auxiliam a condução autônoma.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

 Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.