LEI Nº 9.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
Obriga o Poder Executivo a comunicar a Câmara Municipal o recebimento de solicitação de aprovação de loteamentos no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 426/2009 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba obrigada a comunicar à Câmara Municipal o recebimento de solicitação de aprovação de loteamentos no Município.
Parágrafo único. A comunicação deverá ser feita imediatamente à apresentação do requerimento, enviando-se cópia de todos os documentos protocolados.
Art. 2 º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conto de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.