LEI Nº 9.039, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

Dispõe sobre denominação de "Walter Lacava" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 518/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Walter Lacava" a Rua 01, localizada no loteamento Residencial Jardim Villagio Torino, que se inicia na Rua 06 e termina na Rua 07, do mesmo Residencial, nesta cidade.

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Walter Lacava” a Rua 1 do Jardim Residencial Villagio Wanel, prolongamento da via de mesmo nome, com término na Estrada Professor Milton Almeida dos Santos, localizado no loteamento Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.029/2024)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1927 - 2009".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.