LEI Nº 9.033, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "LUIGI PIETRO GIUSEPPE MARANGONI" a uma praça da nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 496/2009 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "LUIGI PIETRO GIUSEPPE MARANGONI" a praça localizada na confluência da Avenida Mário Campolim com as Ruas Paulo Jacob e Francisco Moron Fernandes, no Parque Campolim, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1912/2008".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Negócios Jurídicos Interina
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.