LEI Nº 9.027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.185 de 05 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 290/2009 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acresce o Inciso VI ao art. 3º da Lei nº 3.185 de 05 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O imposto não incide sobre a transmissão de bens imóveis ou de direitos a ele relativos, quando:

I...

II...

III...

IV...

V...

 

VI - o adquirente for beneficiado pela regularização fundiária nas áreas de interesse social e aos empreendimentos efetuados na execução de programas de habitação de interesse social para o atendimento à população de baixa renda.

Parágrafo único..."

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos Interina

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.