LEI Nº 902,
DE 26 DE JANEIRO DE 1962.
Dispõe sôbre
instalação de Posto Assistêncial no Bairro do Rio Acima.
PEDRO AUGUSTO
RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem
o § 3º, do Art. 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, (Lei
Orgânica dos Municípios) e § 2º, do Art. 190 da Resolução nº 49, de 24 de maio
de 1960, (Regimento Interno da Câmara) faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica
Prefeitura Municipal autorizada a instalar um Posto Assistêncial no Bairro do
Rio Acima, com a finalidade de atender o município daquela localidade e
adjacencias.
Parágrafo
único. O pôsto referido neste artigo, ficará subordinado à direção e orientação
do Pronto Socorro Municipal, que designará médicos e horários para o seu
funcionamento.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 26 de janeiro de 1962.
Pedro Augusto
Rangel
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Publicada na
Diretoria Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José
Valarelli
DIRETOR DA
SECRETARIA
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.