LEI Nº 902, DE 26 DE JANEIRO DE 1962.


Dispõe sôbre instalação de Posto Assistêncial no Bairro do Rio Acima.


PEDRO AUGUSTO RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 3º, do Art. 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, (Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º, do Art. 190 da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960, (Regimento Interno da Câmara) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e ele promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica Prefeitura Municipal autorizada a instalar um Posto Assistêncial no Bairro do Rio Acima, com a finalidade de atender os município daquela localidade e adjacencias.


Parágrafo único. O pôsto referido neste artigo, ficará subordinado à direção e orientação do Pronto Socorro Municipal, que designará médicos e horários para o seu funcionamento.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Sorocaba, 26 de janeiro de 1962.


Pedro Augusto Rangel

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicada na Diretoria Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

André José Valarelli

DIRETOR DA SECRETARIA