LEI Nº 9.021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 508/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Sorocaba, autorizado a celebrar convênio com a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, objetivando a execução de serviços relativos à regularização fundiária, implantando o Programa Minha Terra no Município.

 

Parágrafo único.  O termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, fica fazendo parte integrante desta Lei.

                                   

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária 08.01.00 3.3.90 16 482 5012, no valor de até R$ 102.000,00, denominada programa de regularização fundiária, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos Interina

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" - ITESP, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, IMPLANTANDO O PROGRAMA "MINHA TERRA" NO MUNICÍPIO.

 

A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA"- ITESP, pessoa jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, criada pela Lei Estadual nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 44.294, de 04 de outubro de 1999, regida pelos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de 2000, e pelos supracitados diplomas legais, inscrita no CNPJ sob nº 03.598.715/0001-86, com sede na Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 - 5º andar, São Paulo - Capital, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, GUSTAVO GONÇALVES UNGARO, portador da cédula de identidade RG nº 25.491.804-9 e inscrito no CPF/MF nº 260.136.778-40,  devidamente autorizado pelo artigo 5º, I, e artigo 19, I, dos Estatutos da Fundação aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.994, de 31 de maio de 2000, bem como por seu Conselho Curador e Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme consta dos autos do processo Itesp nº 272/2009, e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, ____________________, portador da cédula de identidade RG nº ______________ e inscrito no CPF/MF sob nº __________________, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º _______________, de _________________, firmam entre si, o presente Convênio, com fulcro no artigo 116, e demais artigos pertinentes da Lei 8666/93,  para realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

              

DO OBJETO

 

Cláusula Primeira - Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços dos partícipes, mediante a disponibilização de recursos humanos e materiais, visando a execução de serviços relativos à regularização fundiária, implantando o Programa Minha Terra no Município, conforme Plano de Trabalho anexo.

 

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

Cláusula Segunda - Compete à Fundação ITESP:

 

I - Disponibilizar técnicos, equipamentos de topografia, veículos, computadores e imóvel para ser utilizado como escritório central, necessários à consecução dos trabalhos;

 

II - Realizar os trabalhos técnicos necessários à instrução dos processos de legitimação de posses, para emissão dos documentos de propriedade ou outras formas de regularização fundiária;

 

III - Executar e supervisionar os trabalhos geodésicos e topográficos relativos à atualização cadastral, legitimação de posses e outras medidas relativas à regularização fundiária;

 

IV - Dar suporte técnico e jurídico ao Município para consecução dos objetivos deste Convênio;

 

V -  Confeccionar os respectivos materiais técnicos, títulos de domínio,  títulos de propriedade ou instrumento legal pertinente.

 

VI - Assinar, em conjunto com o Município, os documentos de que trata o item anterior, por este expedidos.

 

Cláusula Terceira - Compete ao MUNICÍPIO:

 

I - Disponibilizar recursos materiais e humanos para realização dos trabalhos técnicos previstos no presente Convênio; mormente combustível, escritório móvel (trailer) para atendimento local, material de escritório e informática e recursos para mobilização da comunidade interessada, nos termos da proposta técnica que integra este instrumento.

 

II - Emitir os respectivos documentos de propriedade, em consonância com a legislação municipal.

                      

DA EXECUÇÃO

 

Cláusula Quarta - A execução do presente convênio competirá à Diretoria Adjunta de Recursos Fundiários, pela Fundação ITESP, e ao Gabinete do Sr. Prefeito, pelo Município de Sorocaba, conforme Plano de Trabalho anexo.

 

Parágrafo único - Eventuais modificações no convênio e respectivo plano de trabalho deverão ser previamente autorizadas e formalizadas mediante termo de aditamento, desde que não impliquem em alteração do objeto ou das condições estipuladas na cláusula quinta deste instrumento.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Cláusula Quinta - As despesas decorrentes do presente Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias ordinárias, próprias dos partícipes, consignadas em seus respectivos orçamentos-programa, não havendo transferência de recursos de uma parte à outra.

 

DO VALOR DO AJUSTE

 

Cláusula Sexta - O valor total estimado do convênio é de R$ 200.815,36 (duzentos mil, oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos).

 

Parágrafo Primeiro - O valor de R$ 101.102,85 (cento e um mil, cento e dois reais e oitenta e cinco centavos) advirá de recurso próprio consignado no orçamento da Prefeitura Municipal de Sorocaba - Classificação Orçamentária -08.01.00 3.3.90.39.00 16 482 5012 .

 

Parágrafo Segundo - O valor de R$ 99.712,51 (noventa e nove mil, setecentos e doze reais e cinquenta e um centavos) advirá da receita orçamentária própria da Fundação ITESP (Unidade Gestora -------------------, Gestão -------------------, Programa de Trabalho -------------------).

 

Parágrafo Terceiro - Da contrapartida de responsabilidade da Fundação ITESP, o valor de R$ 9.798,75 (nove mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) refere-se a Material de Consumo (Programa de Trabalho ------------------ / Ação - Regularização de Terras / Elemento - --------------- Material de Consumo) e o valor de R$ 89.913,76 (oitenta e nove mil, novecentos e treze reais e setenta e seis centavos) refere-se a Folha de Pagamento (Programa de Trabalho -------------------/ Ação  ----------------Recursos Humanos).

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Cláusula Sétima - A Fundação Itesp e a Prefeitura se obrigam a apresentar a prestação de contas parcial em sessenta dias após o encerramento de cada exercício financeiro e, ao final do mesmo prazo, após o término de sua vigência, acompanhada do relatório do cumprimento de seu objeto. 

              

DA VIGÊNCIA

 

Cláusula Oitava - O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, admitida sua prorrogação, pelo lapso de tempo necessário à conclusão do objeto, limitado ao prazo de cinco anos.

              

Parágrafo Único -  Eventuais prorrogações de prazo deverão ser formalizadas por termo de aditamento, mediante  prévia justificativa e autorização do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

 

DA DIVULGAÇÃO

 

Cláusula Nona - Em qualquer publicidade ou ação promocional decorrente deste Convênio, fica estabelecida a obrigatoriedade de destacar, na mesma proporção, a participação da Fundação ITESP e do Município, sendo vedada a utilização pelos partícipes de nomes, marcas, símbolos, logotipos, combinações de cores ou sinais e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, "ex vi" do parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal.

             

DA PUBLICAÇÃO

 

Cláusula Décima - A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado será providenciada pela Fundação ITESP, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à data da assinatura.               

 

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

Cláusula Décima Primeira - Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou infração à lei.

          

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

 

Cláusula Décima Segunda - Os partícipes, por meio de ofício, designarão os representantes para exercerem a fiscalização e controle da execução deste Convênio, dirimir questões de natureza técnica e administrativa, bem como criar medidas visando agilizar as condições para operacionalização das atividades.

       

DO FORO

 

Cláusula Décima Terceira - Fica eleito o foro da Capital do Estado para dirimir eventuais conflitos de interesse decorrentes da execução deste Convênio.

 

E, para constar, firmam o presente termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, digitadas somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.

                       

                        São Paulo,     de                        de 2009.

                       

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS  DO

ESTADO DE SÃO PAULO 

"JOSÉ GOMES DA SILVA" - ITESP

Gustavo Gonçalves Ungaro

Diretor Executivo

              

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

___________________________

Prefeito Municipal

 

 

TESTEMUNHAS:

 

a)                  __________________________

Nome

RG

 

 

b)                 __________________________

Nome

RG